
Uma decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou o município a pagar R$ 310 mil a uma moradora que teve a casa alagada por falha no sistema de drenagem da cidade. O juiz Cláudio Müller Pareja considerou que houve omissão do poder público na manutenção da estrutura pluvial do bairro Monte Castelo, o que contribuiu diretamente para o prejuízo sofrido.

Segundo o processo, a residência foi invadida por um volume expressivo de água da chuva, que alcançou cerca de um metro de altura. O alagamento destruiu móveis, eletrodomésticos, documentos pessoais e causou danos estruturais ao imóvel, que foi construído de forma regular.
Laudos técnicos anexados aos autos mostraram que a estrutura de escoamento da região era insuficiente para lidar com chuvas intensas, como as registradas no dia do incidente. Além disso, foi constatada a presença de obstruções e acúmulo de resíduos na rede pluvial, o que agravou a situação.
De acordo com a perícia, a galeria pluvial existente no local não possuía capacidade adequada para o escoamento da água, o que gerou o transbordamento e, consequentemente, o alagamento da residência. O relatório também apontou falhas no planejamento urbano e na manutenção preventiva da rede de drenagem.
Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 280 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, totalizando R$ 310 mil de indenização. Para o juiz, ficou claro que houve falha na prestação do serviço público, o que configura responsabilidade do município em reparar os prejuízos.
