
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um morador de um condomínio no Parque dos Poderes, em Campo Grande, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma vizinha. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível da Capital, após o juiz entender que o homem praticou ofensas e ameaças de forma reiterada, ferindo a dignidade da vítima.

De acordo com o processo, o conflito começou em janeiro de 2021, quando a moradora reclamou do descarte indevido de lixo em um jardim próximo ao seu apartamento. Ela levou a situação à síndica, que informou que o vizinho seria advertido. A partir desse momento, as desavenças se intensificaram.
A mulher relatou que o morador passou a ofendê-la verbalmente e a fazer ameaças, chegando a afirmar que “acertaria” a vizinha com “chumbinho”. Em outra ocasião, ele teria apontado uma faca em sua direção, fato presenciado por outros condôminos. Diante das repetidas agressões, a vítima registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial pedindo reparação pelos danos sofridos.
Na defesa, o acusado, que se identificou como idoso, afirmou ter sido provocado pela vizinha enquanto cuidava de plantas na área comum do condomínio. Ele alegou ser alvo de perseguição e negou ter feito ameaças, solicitando a improcedência da ação.
Durante o processo, testemunhas confirmaram ter ouvido as ofensas do réu, mas negaram que a mulher tenha o insultado. O juiz Atílio César de Oliveira Júnior destacou que o próprio termo circunstanciado apresentado pelo réu demonstrou que ele havia reconhecido as ofensas dirigidas à vizinha.
Na sentença, o magistrado concluiu que o comportamento do morador foi desrespeitoso e repetido, atingindo diretamente os direitos de personalidade da vítima. Segundo a decisão, “as ofensas perpetradas pelo requerido, além de desproporcionais, foram realizadas em mais de uma oportunidade, inclusive em frente de terceiros, e tinham o fim de ofender justamente a dignidade da vítima e sua personalidade”.
Diante disso, o morador foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
