
2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou os responsáveis pelo esquema conhecido como “golpe das panelas”, que prejudicou consumidores entre 2020 e 2022 em Campo Grande e outras cidades do Brasil.
A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, identificou que uma empresa de utilidades domésticas, sediada em São Paulo, e suas representantes legais participaram de práticas comerciais fraudulentas, vendendo panelas com defeitos, qualidade inferior e, em alguns casos, falsificadas.
Segundo os autos, a empresa cedia máquinas de cartão de crédito e débito em seu nome para terceiros que percorriam o país, realizando vendas enganosas. Os produtos eram anunciados como de alta durabilidade e tecnologia, mas os consumidores recebiam itens com vícios e sem as propriedades prometidas, enfrentando dificuldade para obter estorno.
O magistrado determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e responsabilizou as gestoras de forma solidária pelos prejuízos. Elas devem restituir os valores pagos pelos consumidores, com correção monetária e juros, e estão proibidas de ceder máquinas de cartão a terceiros ou comercializar panelas com vícios ou falsificadas, sob pena de multa.
O bloqueio de bens e valores das rés, já determinado anteriormente, foi mantido para garantir o ressarcimento às vítimas. Como não apresentaram defesa, os fatos descritos na ação foram considerados verdadeiros.
O juiz esclareceu que o valor devido a cada consumidor será apurado em liquidação individual de sentença, mediante comprovação da compra. Consumidores que já moveram ações próprias não serão beneficiados automaticamente, conforme o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, aqueles que ainda não ingressaram com processo judicial poderão utilizar a sentença para reivindicar seus direitos na fase de execução individual.

