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24 de outubro de 2025 - 14h51
TJMS
JUDICIÁRIO

Justiça de MS condena responsáveis por golpe das panelas que lesou consumidores

Sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos responsabiliza solidariamente responsáveis por vendas fraudulentas de panelas em todo o país

24 outubro 2025 - 11h05TJMS
Decisão da justiça responsabiliza solidariamente empresa e gestoras do golpe das panelas.
Decisão da justiça responsabiliza solidariamente empresa e gestoras do "golpe das panelas". - (Foto: TJMS)

2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou os responsáveis pelo esquema conhecido como “golpe das panelas”, que prejudicou consumidores entre 2020 e 2022 em Campo Grande e outras cidades do Brasil.

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A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, identificou que uma empresa de utilidades domésticas, sediada em São Paulo, e suas representantes legais participaram de práticas comerciais fraudulentas, vendendo panelas com defeitos, qualidade inferior e, em alguns casos, falsificadas.

Segundo os autos, a empresa cedia máquinas de cartão de crédito e débito em seu nome para terceiros que percorriam o país, realizando vendas enganosas. Os produtos eram anunciados como de alta durabilidade e tecnologia, mas os consumidores recebiam itens com vícios e sem as propriedades prometidas, enfrentando dificuldade para obter estorno.

O magistrado determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e responsabilizou as gestoras de forma solidária pelos prejuízos. Elas devem restituir os valores pagos pelos consumidores, com correção monetária e juros, e estão proibidas de ceder máquinas de cartão a terceiros ou comercializar panelas com vícios ou falsificadas, sob pena de multa.

O bloqueio de bens e valores das rés, já determinado anteriormente, foi mantido para garantir o ressarcimento às vítimas. Como não apresentaram defesa, os fatos descritos na ação foram considerados verdadeiros.

O juiz esclareceu que o valor devido a cada consumidor será apurado em liquidação individual de sentença, mediante comprovação da compra. Consumidores que já moveram ações próprias não serão beneficiados automaticamente, conforme o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, aqueles que ainda não ingressaram com processo judicial poderão utilizar a sentença para reivindicar seus direitos na fase de execução individual.

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