
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15), no plenário virtual, para reafirmar a decisão da Corte que declarou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Além de manter o posicionamento do tribunal, Gilmar Mendes defendeu a fixação de um prazo de dez anos para que o governo federal conclua todos os processos de demarcação ainda pendentes. Para o ministro, o tempo decorrido desde a promulgação da Constituição de 1988 já é suficiente para encerrar definitivamente o tema.
“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão”, afirmou, ao sustentar que cabe ao Poder Executivo finalizar os procedimentos em prazo razoável, porém obrigatório.
O julgamento segue aberto até a próxima quinta-feira (18), prazo final para que os demais ministros registrem seus votos. Caso haja pedido de vista ou de destaque, a análise será interrompida ou levada ao plenário presencial.
A tese do marco temporal limita o direito dos povos indígenas à demarcação apenas das terras que estivessem ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, o STF derrubou essa interpretação por 9 votos a 2, ao reconhecer que o direito aos territórios tradicionalmente ocupados não depende de um marco temporal fixo.
O tema voltou à Corte após o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei que restringe as demarcações com base nesse critério. O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos acabaram derrubados pelo Legislativo. Paralelamente, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo, que agora tramita na Câmara dos Deputados.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o STF não pode se omitir de sua função constitucional e rejeitou a ideia de que a atuação do tribunal represente afronta ao Congresso. Segundo ele, o controle de constitucionalidade garante a prevalência da Constituição quando outros Poderes extrapolam seus limites.
O ministro também apontou que a imposição retroativa de um marco temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica, especialmente para comunidades indígenas que não possuem registros formais de ocupação. Para Mendes, a falta de solução para conflitos históricos no campo exige responsabilidade institucional e compromisso dos Poderes com a proteção dos direitos indígenas.

