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27 de janeiro de 2026 - 15h06
STF

Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades

Ministro do STF cobra esclarecimentos do governo estadual, da Assembleia e da Udesc sobre impacto da norma

27 janeiro 2026 - 13h45Vanessa Araujo
Ministro Gilmar Mendes deu prazo de 48 horas para esclarecimentos sobre lei que proíbe cotas raciais em SC.
Ministro Gilmar Mendes deu prazo de 48 horas para esclarecimentos sobre lei que proíbe cotas raciais em SC. - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (26) prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo do Estado prestem esclarecimentos sobre a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo catarinense.

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A decisão também alcança a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). O ministro ordenou que a reitoria informe, no mesmo prazo, o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1, uma vez que a instituição está diretamente sujeita às novas regras impostas pela legislação.

A Udesc é uma das principais universidades estaduais do país e reúne cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado. A eventual aplicação da lei pode provocar mudanças diretas nos critérios de acesso adotados pela instituição.

Procurados, a Alesc, o governo de Santa Catarina e a Udesc não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

A norma questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no último dia 22. O texto proíbe expressamente políticas de cotas raciais e estabelece sanções administrativas para instituições que descumprirem a determinação.

Entre as penalidades previstas estão multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei e a possibilidade de corte de repasses de recursos públicos estaduais. A legislação abre exceções apenas para políticas de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.

Por se tratar de uma lei estadual, a proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação, que seguem a legislação nacional sobre ações afirmativas.

A lei é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas no STF por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todas as ações pedem a suspensão imediata da norma.

Os autores argumentam que a proibição das cotas raciais viola princípios constitucionais, contraria decisões anteriores do próprio STF e representa um retrocesso em políticas afirmativas já consolidadas no país. Sustentam ainda que a Constituição garante a autonomia universitária e autoriza ações voltadas à redução das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior.

Ao solicitar esclarecimentos antes de analisar os pedidos de suspensão, Gilmar Mendes sinaliza a relevância e a complexidade do tema, que envolve a relação entre competência estadual, autonomia das universidades e políticas públicas de inclusão racial. A manifestação das autoridades catarinenses deve embasar os próximos passos do Supremo no julgamento do caso.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira, 26, prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo daquele Estado prestem esclarecimentos sobre uma lei recém-aprovada que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e em instituições privadas que recebem recursos estaduais.

Além do Executivo e do Legislativo estaduais, o ministro determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) preste informações, também no prazo de 48 horas, sobre o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1. Uma das instituições diretamente afetadas pela norma, a Udesc tem cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

Procuradas, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o governo do Estado e a Udesc não responderam aos pedidos de posicionamento até a publicação desta reportagem.

A lei questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no último dia 22. O texto veda políticas de cotas e prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, como multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a regra e a possibilidade de corte de repasses de recursos públicos. A norma abre exceções apenas para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.

Por tratar exclusivamente de competências estaduais, a lei não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.

A legislação é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas com pedido de suspensão imediata da norma. Os autores sustentam que a proibição viola a Constituição, afronta decisões anteriores do STF e representa um retrocesso em políticas afirmativas já consolidadas.

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