
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (26) prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo do Estado prestem esclarecimentos sobre a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo catarinense.
A decisão também alcança a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). O ministro ordenou que a reitoria informe, no mesmo prazo, o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1, uma vez que a instituição está diretamente sujeita às novas regras impostas pela legislação.
A Udesc é uma das principais universidades estaduais do país e reúne cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado. A eventual aplicação da lei pode provocar mudanças diretas nos critérios de acesso adotados pela instituição.
Procurados, a Alesc, o governo de Santa Catarina e a Udesc não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
A norma questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no último dia 22. O texto proíbe expressamente políticas de cotas raciais e estabelece sanções administrativas para instituições que descumprirem a determinação.
Entre as penalidades previstas estão multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei e a possibilidade de corte de repasses de recursos públicos estaduais. A legislação abre exceções apenas para políticas de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
Por se tratar de uma lei estadual, a proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação, que seguem a legislação nacional sobre ações afirmativas.
A lei é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas no STF por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todas as ações pedem a suspensão imediata da norma.
Os autores argumentam que a proibição das cotas raciais viola princípios constitucionais, contraria decisões anteriores do próprio STF e representa um retrocesso em políticas afirmativas já consolidadas no país. Sustentam ainda que a Constituição garante a autonomia universitária e autoriza ações voltadas à redução das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior.
Ao solicitar esclarecimentos antes de analisar os pedidos de suspensão, Gilmar Mendes sinaliza a relevância e a complexidade do tema, que envolve a relação entre competência estadual, autonomia das universidades e políticas públicas de inclusão racial. A manifestação das autoridades catarinenses deve embasar os próximos passos do Supremo no julgamento do caso.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira, 26, prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo daquele Estado prestem esclarecimentos sobre uma lei recém-aprovada que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e em instituições privadas que recebem recursos estaduais.
Além do Executivo e do Legislativo estaduais, o ministro determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) preste informações, também no prazo de 48 horas, sobre o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1. Uma das instituições diretamente afetadas pela norma, a Udesc tem cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.
Procuradas, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o governo do Estado e a Udesc não responderam aos pedidos de posicionamento até a publicação desta reportagem.
A lei questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no último dia 22. O texto veda políticas de cotas e prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, como multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a regra e a possibilidade de corte de repasses de recursos públicos. A norma abre exceções apenas para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
Por tratar exclusivamente de competências estaduais, a lei não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.
A legislação é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas com pedido de suspensão imediata da norma. Os autores sustentam que a proibição viola a Constituição, afronta decisões anteriores do STF e representa um retrocesso em políticas afirmativas já consolidadas.
