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Fazendeiros no MS: saiba como serão pagos os R$ 146 milhões em indenizações

O STF homologou um acordo de R$ 146 milhões para indenizar fazendeiros em Mato Grosso do Sul, pondo fim a um conflito fundiário com a comunidade indígena Ñanderu Marangatú.

26 setembro 2024 - 09h11Ricardo Eugenio
Representes dos povos originários comemoram acordo que busca encerrar guerra por território em MS. (Foto: Reprodução/Instagram)
Representes dos povos originários comemoram acordo que busca encerrar guerra por território em MS. (Foto: Reprodução/Instagram) - (Foto: Paulo Roberto Netto//GGM)
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Na última quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo de R$ 146 milhões destinado a indenizar fazendeiros pela desocupação da Terra Indígena Ñanderu Marangatú, no Mato Grosso do Sul. A decisão, mediada pelo ministro Gilmar Mendes, busca resolver pacificamente o conflito que se arrasta há quase duas décadas entre a comunidade indígena e os produtores rurais. O valor acordado contempla tanto as benfeitorias realizadas pelos fazendeiros quanto a chamada "terra nua", ou seja, o valor das propriedades sem as melhorias. (Clique aqui e leia a íntegra da ata da audiência).

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Um acordo caro, mas necessário - Em termos financeiros, o acordo aprovado pelo STF traz um alívio para as partes envolvidas, mas também levanta questões sobre o custo da resolução de disputas fundiárias no Brasil. O valor total, calculado em R$ 146 milhões, será dividido entre as compensações por melhorias feitas nas propriedades – as benfeitorias – e o valor da terra em si.

Aos fazendeiros, cabe agora a retirada das áreas ocupadas, um processo que, pela determinação do STF, deverá ocorrer no prazo de 15 dias. Enquanto isso, a comunidade indígena Ñanderu Marangatú poderá ocupar as terras pacificamente, colocando fim a uma disputa que já envolveu muita tensão, judicialização e desgaste político.

STF alcança acordo de conciliação histórico para solucionar conflito fundiário em MS
STF alcança acordo de conciliação histórico para solucionar conflito fundiário em MS.

Explicando os números: uma conta de R$ 146 milhões - A estrutura da indenização é dividida em três partes principais:

  1. *Indenização pelas benfeitorias: Os fazendeiros serão compensados pelas melhorias que fizeram nas terras ao longo dos anos, como construções, cercas, plantações e outras obras que aumentam o valor da propriedade. Esse montante totaliza R$ 27.887.718,98. O valor foi calculado com base em avaliações realizadas pela Funai em 2005 e atualizadas conforme os manuais de cálculo da Justiça Federal. Cada fazendeiro receberá de acordo com o que foi investido em sua propriedade.

    Quanto cada fazendeiro vai receber pelas benfeitorias:

    • Proprietário Propriedade Valor (R$)
      Carlinda Barbosa Arantes Fazenda Primavera 6.711.784,35
      Pio Silva (Fazenda Fronteira) Fazenda Fronteira 4.980.385,15
      Pio Silva (Fazenda Barra) Fazenda Barra 4.733.978,64
      Pio Silva (Fazenda Cedro) Fazenda Cedro 3.610.145,62
      Regina F. Alves Correia Inglesias Fazenda Pérola do Vale 2.483.292,14
      Altamir João Dalla Corte e Nair Dalla Corte Fazenda Morro Alto 1.185.838,20
      Waldemar Souza Barbosa Fazenda Itaguassu 1.194.481,64
      Espólio de Jamil Saldanha Derzi Fazenda Piquiri Santa Cleusa 1.377.957,37
      Espólio de José Pilecco Fazenda Piquiri Santa Vitória 382.643,56
      Espólio de Nery Alves de Azambuja Fazenda Itá Brasília 328.559,01
      Rosário Congro Flôres Chácara do Campestre 57.737,11
      Ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre Vila Campestre 821.373,62
  2. *Indenização pela terra nua: Este é o valor referente ao terreno em si, sem levar em consideração as benfeitorias. O total destinado para essa compensação é de R$ 102.112.281,02, que será dividido proporcionalmente entre os proprietários, de acordo com o tamanho de cada propriedade.

    A chamada "terra nua" corresponde ao valor do solo sem qualquer investimento extra, ou seja, o terreno em seu estado original.

  3. ️*Antecipação do Estado: Embora o governo do Mato Grosso do Sul discorde do entendimento de que deve haver indenização pela terra nua – já que terras indígenas, pela Constituição, pertencem aos povos indígenas –, o estado aceitou antecipar R$ 16 milhões à União. Esse montante será posteriormente negociado entre o governo estadual e o federal, e servirá para adiantar parte do valor da indenização, facilitando a resolução do conflito.

O que são "benfeitorias" e "terra nua"?

  • Benfeitorias: São todas as melhorias feitas pelos proprietários nas terras. Isso inclui construções, cercas, plantações, estradas e qualquer outro tipo de investimento que valorize a propriedade. No acordo, esses investimentos serão ressarcidos no valor total de R$ 27,8 milhões.

  • Terra nua: Refere-se ao valor do terreno puro, sem as melhorias realizadas pelos fazendeiros. Essa parte da indenização totaliza R$ 102 milhões, que será dividido de acordo com o tamanho de cada propriedade.

O papel do Mato Grosso do Sul - O governo de Mato Grosso do Sul adiantou R$ 16 milhões para acelerar a resolução do impasse sobre a desocupação das terras indígenas. Para facilitar o processo e evitar que a disputa se arraste por mais tempo, o valor foi antecipado. Esse montante será ajustado em futuras negociações com a União.

A ação do governo estadual ajudou a destravar o acordo de R$ 146 milhões, garantindo que tanto as comunidades indígenas possam ocupar suas terras quanto os fazendeiros recebam suas compensações de maneira justa.

O caminho até o acordo - A disputa envolvendo a Terra Indígena Ñanderu Marangatú começou em 2005, quando um decreto federal reconheceu a área como de posse permanente indígena. Desde então, produtores rurais e a comunidade indígena entraram em um longo embate judicial, que envolveu diferentes esferas do poder e gerou tensão na região.

O ponto de virada veio em setembro de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do "marco temporal". Essa tese defendia que os povos indígenas só teriam direito a terras que estivessem ocupadas ou em disputa judicial no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Com essa rejeição, abriu-se caminho para a conciliação entre as partes, que resultou no acordo homologado pelo ministro Gilmar Mendes.

O que é o "marco temporal"? O "marco temporal" era uma tese jurídica que tentava limitar os direitos territoriais dos povos indígenas às terras que eles estivessem ocupando ou disputando judicialmente até a promulgação da Constituição, em 1988. O STF rejeitou essa tese, o que permitiu avanços em diversas negociações de terras indígenas, como no caso de Ñanderu Marangatú.

Projeção e desafios - Com a homologação do acordo, o Supremo Tribunal Federal determinou o encerramento de todos os processos judiciais relacionados à posse das terras abrangidas pela Terra Indígena Ñanderu Marangatú. Ainda assim, restam desafios no horizonte, como as negociações futuras entre o governo do Mato Grosso do Sul e a União, que precisarão resolver a questão do valor antecipado pelo estado.

Para garantir que a desocupação ocorra de forma pacífica e sem incidentes, a Polícia Militar do Mato Grosso do Sul estará presente na região durante o período de retirada dos produtores e a entrada das comunidades indígenas. A expectativa é que esse monitoramento ajude a evitar qualquer tipo de conflito.

No longo prazo, a esperança é que esse acordo sirva como exemplo para resolver outras disputas fundiárias no Brasil, onde a questão da terra indígena é sempre motivo de tensão. Como destacou o ministro Gilmar Mendes, "a conciliação pacifica litígios que se arrastam por anos, trazendo estabilidade jurídica e social".

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