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DECISÃO

STF garante permanência de 15 famílias de residencial em Campo Grande até 'realocação digna'

Decisão definitiva obriga Prefeitura de Campo Grande e Governo de MS a apresentarem plano de reassentamento antes de reintegração

29 julho 2025 - 11h30Carlos Guilherme
Cristiano Zanin marcou o julgamento do quarto dos cinco grupos acusado de tramar um golpe de Estado
Cristiano Zanin marcou o julgamento do quarto dos cinco grupos acusado de tramar um golpe de Estado - Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em decisão definitiva o direito de 15 famílias permanecerem no residencial Nova Alvorada, em Campo Grande, até que sejam realocadas de forma adequada pela Prefeitura Municipal e Governo do Estado. A decisão, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, atende a um recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e não admite mais contestação.

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A medida obriga tanto o município de Campo Grande quanto o governo estadual a elaborarem um plano de reassentamento que seja “concreto, efetivo e definitivo”. O plano deve contemplar todos os ocupantes do imóvel, devidamente identificados por meio de um cadastramento atualizado, conforme destacou a defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, coordenadora da 2ª Instância Cível da Defensoria.

A decisão do STF reverte uma ordem de primeira instância que determinava a reintegração de posse do prédio, construído pela Construtora Degrau e localizado no bairro São Jorge da Lagoa. Segundo Edna Cunha, a medida é uma vitória importante para as famílias envolvidas. “A decisão assegura o cumprimento das garantias mínimas indispensáveis à proteção do direito à moradia digna”, afirmou.

A decisão atual teve origem em uma reclamação constitucional apresentada ao STF pela defensora Edna Cunha após a negativa do pedido de transição formulado junto à 6ª Vara Cível de Campo Grande. Na ocasião, a Defensoria solicitou a aplicação das regras estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que estabelece diretrizes para casos de conflitos fundiários em todo o país.

A juíza de primeira instância, no entanto, entendeu que as normas da ADPF 828 se aplicavam apenas ao contexto da pandemia de Covid-19, e não acolheu o pedido da Defensoria. Diante da negativa, o caso foi levado ao Supremo, que agora reconheceu o direito das famílias à permanência até que sejam devidamente reassentadas.

A ADPF 828, citada na decisão do ministro Zanin, estabelece um regime de transição para situações envolvendo ocupações coletivas, como a do Nova Alvorada. As diretrizes do Supremo devem ser respeitadas em todo o Brasil e funcionam como uma salvaguarda dos direitos de populações vulneráveis, especialmente em casos de despejo ou reintegração de posse.

O prédio em questão, conhecido como Nova Alvorada, possui 16 apartamentos e abriga famílias em situação de vulnerabilidade. Segundo a Defensoria Pública, os moradores não possuem outra alternativa de moradia no momento, o que torna a decisão do STF ainda mais significativa, ao garantir o direito à permanência até que seja encontrada uma solução definitiva.

O residencial Nova Alvorada tem uma área de 2.317,50 m² e começou a ser construído no final dos anos 90. As obras estão paralisadas desde 2002.

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