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CAPITAL

TJMS mantém indenização a família por morte de cadela atacada por pitbull

Valor fixado em R$ 6 mil foi considerado proporcional aos danos causados após ataque fatal de cão conhecido por comportamento agressivo

30 junho 2025 - 17h00Da Redação
Pitbull escapou e matou cadela durante passeio com tutoras em bairro de Campo Grande; Tribunal manteve valor da indenização por danos morais
Pitbull escapou e matou cadela durante passeio com tutoras em bairro de Campo Grande; Tribunal manteve valor da indenização por danos morais - (Foto: Imagem ilustrativa)

Decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação dos donos de um pitbull ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O valor será destinado a uma mãe e suas duas filhas, após o animal matar a cadela da família durante um passeio em Campo Grande.

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O ataque ocorreu enquanto as vítimas caminhavam com o animal de estimação, de pequeno porte e oito anos de idade. Segundo o processo, o pitbull escapou e atacou a cadela, que morreu no local. Moradores do bairro relataram que o cachorro era conhecido por episódios anteriores de agressividade.

Pedido de valor maior foi negado - A decisão confirma a sentença da 5ª Vara Cível de Campo Grande, que havia estabelecido o pagamento de R$ 3 mil à mãe e R$ 1.500 para cada uma das filhas menores. Inconformada com o montante, a família recorreu, solicitando que o valor fosse elevado para R$ 15 mil para cada uma das três autoras da ação.

A relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, considerou o valor inicial justo. Em seu voto, ela destacou que a perda da cadela causou abalo psicológico significativo, inclusive com a necessidade de acompanhamento profissional para a tutora do animal. Ainda assim, considerou que o montante arbitrado atende ao objetivo da indenização, levando em conta o dano, a condição financeira das partes e a função pedagógica da medida.

No entendimento da desembargadora, o sofrimento das autoras não deve ser tratado como uma simples contrariedade. “O prejuízo moral é corolário lógico do pânico e da dor experimentada pelas apelantes, que ficaram privadas da convivência de seu animal de estimação”, escreveu na decisão.

A relatora também ressaltou que o cachorro agressor já havia demonstrado comportamentos violentos antes do ataque, o que agrava a responsabilidade dos tutores.

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