
A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas condenou um ex-prefeito do município por improbidade administrativa em razão de contratações emergenciais consideradas ilegais e superfaturadas para serviços de coleta de resíduos sólidos. A decisão também atinge a empresa contratada e seu proprietário.

A sentença, proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou a nulidade dos contratos firmados entre 2017 e 2019, o ressarcimento solidário de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e a proibição da empresa de contratar com o poder público no mesmo período, além do pagamento de multa civil.
Contratações irregulares e superfaturamento
Segundo os autos, a prefeitura realizou sucessivas contratações emergenciais, sem licitação, com a mesma empresa de construção e serviços ambientais. As prorrogações, autorizadas diretamente pelo então chefe do Executivo, desrespeitaram o limite legal de 180 dias previsto na Lei de Licitações.
A alegação de emergência para justificar os contratos foi considerada “artificialmente criada” pela Justiça. Perícia judicial apontou valores superfaturados, superiores aos de mercado e até mesmo acima de propostas apresentadas pela própria empresa em licitações posteriores, gerando prejuízo estimado em mais de R$ 7 milhões.
Direcionamento e favorecimento
As investigações mostraram que servidores ligados à área de licitação, análise técnica e gestão de infraestrutura teriam atuado para direcionar os contratos à empresa investigada, mesmo diante de concorrentes que apresentaram propostas mais vantajosas.
Entretanto, a juíza afastou a responsabilidade de parte desses servidores, entendendo que não houve provas de que atuaram de forma dolosa ou tenham obtido vantagens indevidas. Para eles, a atuação se limitou a funções burocráticas, sem participação efetiva nas irregularidades.
Condenações
As penalidades recaíram apenas sobre o ex-prefeito, a empresa contratada e seu proprietário, considerados responsáveis diretos pela perpetuação das contratações ilegais.
Na sentença, a magistrada destacou:
“A emergência alegada para justificar os contratos foi artificialmente criada, ocultando a omissão do poder público em promover licitação regular.”
