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28 de novembro de 2025 - 17h54
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JUSTIÇA

TJMS condena escola por conduta inadequada de professora contra criança

Escola de Campo Grande é condenada a indenizar aluno por conduta de professora

28 novembro 2025 - 17h30
Justiça reconheceu falha no atendimento escolar e manteve indenização a criança por conduta inadequada de professora.
Justiça reconheceu falha no atendimento escolar e manteve indenização a criança por conduta inadequada de professora. - Foto: TJMS
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma escola particular de Campo Grande ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um aluno de menos de quatro anos, alvo de uma conduta inadequada praticada por uma professora durante o atendimento escolar.

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A decisão mantém a sentença da 2ª Vara Cível da capital, que considerou comprovada a falha na prestação do serviço educacional após análise de imagens de câmeras de segurança e depoimentos.

Segundo os autos, as imagens mostram a professora agindo de forma brusca e desproporcional ao lidar com o menino, o que teria causado desconforto e choro. A mãe da criança ingressou com ação pedindo reparação por danos morais, argumento acolhido pelo juiz de primeiro grau.

Recurso negado - A escola recorreu da decisão, alegando que a funcionária apenas tentava conter o aluno durante uma crise comportamental e que os fatos não configurariam ato ilícito. Argumentou ainda que tomou medidas administrativas após ser informada do ocorrido e destacou o arquivamento do inquérito policial que apurava o caso.

No entanto, ao relatar o voto pelo desprovimento do recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o arquivamento criminal não impede a responsabilização civil, pois as esferas são independentes. Ela também ressaltou que a escola, como prestadora de serviço, tem o dever não apenas de educar, mas também de vigiar e proteger os alunos, principalmente na faixa etária envolvida.

“Diante desse contexto, restando caracterizado o ato ilícito e o nexo causal, mantém-se a condenação ao pagamento de indenização por dano moral”, afirmou a relatora.

O colegiado também entendeu que o valor fixado de R$ 15 mil, corrigidos e com juros a partir da citação, é proporcional e razoável, considerando a gravidade do ocorrido e a importância de se coibir práticas semelhantes no ambiente escolar.

O processo tramita em segredo de justiça.

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