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29 de outubro de 2025 - 19h48
JUSTIÇA

Empresa é multada por permitir adolescentes desacompanhados em festa junina em Campo Grande

Tribunal reduz valor da penalidade para três salários mínimos, mas mantém punição por descumprimento de norma do ECA

29 outubro 2025 - 16h10Da Redação
(Foto: Divulgação)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a multa aplicada a uma empresa de eventos que permitiu a entrada de adolescentes desacompanhados em uma festa junina realizada em 2022, em Campo Grande. Apesar de manter a penalidade, os desembargadores reduziram o valor da multa de nove para três salários mínimos.

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O ponto central da decisão foi o fato de que adolescentes com mais de 16 anos participaram da festa sem estarem acompanhados dos pais ou responsáveis e sem que a empresa organizadora tivesse obtido alvará judicial, como exige o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a infração administrativa se configura pelo simples descumprimento da exigência legal. “Não é necessário haver denúncia ou ocorrência envolvendo menores. A irregularidade está no fato de a empresa ter realizado o evento sem autorização judicial, o que por si só já caracteriza a infração”, afirmou.

A empresa argumentou que havia protocolado o pedido de alvará junto ao Juízo da Infância e Juventude, mas a solicitação foi feita em cima da hora e sem a documentação completa, o que impediu a análise a tempo da realização do evento.

Ainda de acordo com o relator, ao seguir com a festa mesmo sem a autorização judicial, a empresa assumiu o risco de ser penalizada. A redução do valor da multa, no entanto, foi justificada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que não houve registro de incidentes envolvendo os adolescentes.

A decisão foi tomada de forma unânime, com votos favoráveis da juíza convocada Denize de Barros Dodero e do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que presidiu a sessão realizada no último dia 21 de outubro.

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