
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a multa aplicada a uma empresa de eventos que permitiu a entrada de adolescentes desacompanhados em uma festa junina realizada em 2022, em Campo Grande. Apesar de manter a penalidade, os desembargadores reduziram o valor da multa de nove para três salários mínimos.
O ponto central da decisão foi o fato de que adolescentes com mais de 16 anos participaram da festa sem estarem acompanhados dos pais ou responsáveis e sem que a empresa organizadora tivesse obtido alvará judicial, como exige o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a infração administrativa se configura pelo simples descumprimento da exigência legal. “Não é necessário haver denúncia ou ocorrência envolvendo menores. A irregularidade está no fato de a empresa ter realizado o evento sem autorização judicial, o que por si só já caracteriza a infração”, afirmou.
A empresa argumentou que havia protocolado o pedido de alvará junto ao Juízo da Infância e Juventude, mas a solicitação foi feita em cima da hora e sem a documentação completa, o que impediu a análise a tempo da realização do evento.
Ainda de acordo com o relator, ao seguir com a festa mesmo sem a autorização judicial, a empresa assumiu o risco de ser penalizada. A redução do valor da multa, no entanto, foi justificada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que não houve registro de incidentes envolvendo os adolescentes.
A decisão foi tomada de forma unânime, com votos favoráveis da juíza convocada Denize de Barros Dodero e do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que presidiu a sessão realizada no último dia 21 de outubro.
