
Uma empresa de suplementos foi condenada pela 1ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais após tentar cobrar por um produto enviado sem autorização. A decisão também anulou a cobrança de R$ 2.016,00 referente ao suplemento, cuja contratação não foi comprovada pela ré.

A sentença, assinada pelo juiz Giuliano Máximo Martins, apontou conduta abusiva por parte da empresa, que chegou a ameaçar negativar o nome do consumidor por uma dívida inexistente.
Produto foi enviado como “brinde”, mas cobrança veio logo depois
Segundo os autos, entre os dias 12 e 16 de agosto de 2024, o consumidor recebeu uma ligação de um funcionário da empresa afirmando que ele havia sido "contemplado" com um suplemento para aumento de testosterona. Sem ter solicitado o produto, o cliente recebeu em casa uma caixa com frascos do suplemento, acompanhada de um boleto no valor de R$ 2.016,00 e um carnê com 12 parcelas de R$ 210,00 — a primeira com vencimento em setembro.
O consumidor afirmou que, em nenhum momento, foi informado de que haveria qualquer tipo de cobrança pelo suposto presente. Ao tentar devolver os produtos e esclarecer a situação, teve seu pedido recusado pela empresa. Além disso, relatou ter sido ameaçado de ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito caso não efetuasse o pagamento.
Empresa não se defendeu
A empresa foi citada no processo, mas não apresentou defesa. Por isso, foi considerada revel, e as alegações do autor foram aceitas como verdadeiras.
Para o magistrado, o caso se enquadra nas práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Como o envio do produto ocorreu sem solicitação, os itens devem ser considerados como amostras grátis, sem gerar qualquer obrigação de pagamento.
O juiz também levou em conta que o consumidor tentou resolver a questão por vias administrativas, mas sem sucesso, o que reforça o direito à indenização. Com isso, a Justiça determinou a declaração da inexistência da dívida e fixou o valor da indenização, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
