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O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas aceitou o pedido dos advogados Julicezar Noceti Barbosa e Felipe Barbosa Silva e determinou a soltura do prefeito de Terenos, Henrique Wancura Budke (PSDB), além de mais 25 corréus.

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Segundo os advogados, houve várias falhas nas investigações feitas pelo MPE (Ministério Público Estadual) sobre um suposto esquema de corrupção na cidade. O caso apura desvio de recursos, fraudes em licitações e cobrança de propina.
Prefeito de Terenos, Henrique Budke, que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares após decisão do STJ.
Em entrevista ao jornal A Crítica, os defensores explicaram que, ao conceder a liberdade, o ministro reconheceu que não havia necessidade da prisão desde 9 de setembro deste ano. “Após esse importante passo, Henrique Budke se dedicará às próximas fases da defesa, buscando o merecido reconhecimento de sua inocência”, disseram os advogados em nota conjunta.
Corréus no processo - Além de Henrique Budke, também foram liberados:
- Arnaldo Godoy Cardoso Glagau
- Arnaldo Santiago
- Cleberson José Chavoni Silva
- Daniel Matias Queiroz
- Edneia Rodrigues Vicente
- Eduardo Schoier
- Fábio André Hoffmeister Ramires
- Felipe Braga Martins
- Fernando Seiji Alves Kurose
- Genilton da Silva Moreira
- Hander Luiz Correa Grote Chaves
- Isaac Cardoso Bisneto
- Leandro Cícero Almeida de Brito
- Luziano dos Santos Neto
- Maicon Bezerra Nonato
- Marcos do Nascimento Galitzki
- Nadia Mendonça Lopes
- Orlei Figueiredo Lopes
- Rinaldo Cordoba de Oliveira
- Rogério Luís Ribeiro
- Sandro José Bortoloto
- Sansão Inácio Rezende
- Stenia Sousa da Silva
- Tiago Lopes de Oliveira
- Valdecir Batista Alves
Decisão do ministro do STJ - Na decisão, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas destacou: “No caso, verifico que há flagrante ilegalidade a justificar, em caráter excepcional, a concessão da ordem requerida. Conforme relatado, trata-se de hipótese em que o paciente foi denunciado e preso cautelarmente diante de evidências que indicariam sua posição de destaque em organização criminosa instalada no âmbito da Administração Pública do Município de Terenos/MS, dedicada à prática de crimes em licitações e contratos administrativos, corrupção e lavagem de capitais”.
Ele também afirmou que, apesar da gravidade dos fatos, não ficou demonstrada a necessidade da prisão preventiva: “No caso, em que pese a presença de prova de materialidade dos crimes sob investigação, bem como de indícios concretos de autoria, constata-se que as circunstâncias descritas na decisão impugnada não demonstram a imprescindibilidade da prisão preventiva, mostrando-se adequadas as medidas cautelares alternativas”.
Críticas à decisão de prisão - O ministro ainda avaliou que não havia prova concreta de risco à aplicação da lei penal, como havia sido apontado pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, do TJMS.
“Tampouco restou evidenciado, a partir de elementos concretos, o suposto risco à futura aplicação da lei penal, que não se configura diante da existência de indicativos de ‘renitência delitiva’, esta, sem dúvida, revela potencial risco à ordem pública, mas não à aplicação da norma penal; do mesmo modo, a informação de que os crimes resultariam em grave prejuízo ao erário não é suficiente, por si só, para caracterizar o invocado risco à ordem econômica”.
Por outro lado, Ribeiro Dantas ressaltou que havia indícios claros de que o grupo investigado continuava atuando de forma ilegal.
“O contexto fático-probatório revela, de forma clara, a existência de risco à ordem pública, decorrente da persistente atuação ilícita do grupo criminoso, que, conforme já referido, estaria dilapidando patrimônio público por longo período, através da fabricação fraudulenta de procedimentos licitatórios, ensejando vultosos benefícios financeiros para os envolvidos”.
Medidas cautelares - O ministro decidiu substituir a prisão preventiva por medidas alternativas.
Entre elas estão:
- Afastamento da função pública;
- Proibição de acesso a qualquer repartição da administração pública municipal;
- Proibição de contato com os demais denunciados e testemunhas;
- Uso de tornozeleira eletrônica.
