3287.59_BANNER TALK AGOSTO [1260x300]
JUSTIÇA

Decisão do STJ absolve advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva em caso de "Estelionato Judicial"

A decisão, relatada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, fundamentou-se na alegação de atipicidade da conduta, configurando o caso como "estelionato judicial"

30 janeiro 2024 - 12h10Da Redação
A advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva
A advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva - (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisão, no dia 23 de janeiro de 2024, concedendo habeas corpus em favor da advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do juiz aposentado Aldo Ferreira.

A advogada havia sido condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 35 dias-multa, por estelionato e estelionato tentado, pela 3ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande.

A decisão, relatada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, fundamentou-se na alegação de atipicidade da conduta, configurando o caso como "estelionato judicial". O habeas corpus buscava a revisão da condenação, argumentando que a ação penal baseava-se em "título executivo não autêntico".

O pedido liminar, inicialmente indeferido pela presidente do STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a inadequação da via escolhida como uma espécie de segunda apelação, reforçando a intenção de revisar a condenação das instâncias ordinárias.

O caso envolveu a associação de Emmanuelle Alves Ferreira da Silva com outros indivíduos para a simulação de um negócio imobiliário fraudulento. A denúncia descreveu a tentativa de obtenção de vantagem indevida por meio de um processo judicial relacionado a uma dívida decorrente da compra de uma propriedade rural.

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o uso de ações judiciais com o objetivo de obter lucro ou vantagem indevida configura estelionato judicial, uma conduta atípica na esfera penal. Ele argumentou que a natureza dialética do processo possibilita o contraditório e a interposição de recursos.

Diante disso, a ordem foi concedida para absolver a advogada na Ação Penal n. 0022311-45.2018.8.12.0001, perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal. A decisão destaca a inexistência de figura penal típica para a conduta imputada e ressalta a possibilidade de persecução penal por outros delitos, caso se aplique.

A defesa da advogada destacou no processo, os anos de humilhação resultantes de atos arbitrários e ilegais das autoridades estaduais, bem como "sensacionalismo da imprensa". O caso, que teve início em 2018, teve outros envolvidos presos e resultou na restituição da quantia extorquida a um idoso no Rio de Janeiro. Confira a decisão:

Canal WhatsApp

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop