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CONCURSO PÚBLICO

Tribunal de Contas de MS pode manter concursos sem política de cotas, decide Justiça

Decisão reconhece que lei federal não se aplica ao órgão e que norma estadual é voltada ao Executivo

1 setembro 2025 - 08h32Ricardo Eugenio
Fachada do prédio do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul)
Fachada do prédio do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) - (Foto por: Mary Vasques)
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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a validade de dois concursos públicos do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) que não preveem reserva de vagas para candidatos negros e indígenas. A decisão foi proferida em 18 de agosto pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

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A Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual haviam solicitado a suspensão dos certames, alegando violação à legislação de cotas. O juiz Flávio Renato Almeida Reyes rejeitou o pedido e reconheceu que o TCE-MS não está legalmente obrigado a aplicar ações afirmativas nos editais questionados.

Na decisão, o magistrado apontou que a Lei Estadual nº 3.594, de 2008, se aplica apenas ao Poder Executivo e não alcança órgãos com autonomia administrativa, como o Tribunal de Contas. Também destacou que a Lei Federal nº 12.990, de 2014, tem alcance restrito à administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Outro argumento acolhido pela Justiça diz respeito à quantidade de vagas ofertadas: nos dois concursos, cada cargo tem apenas uma vaga disponível. Nesses casos, a própria legislação federal dispensa a reserva prevista na política de cotas.

O juiz ponderou ainda que a suspensão dos certames poderia acarretar “grave risco de dano inverso”, com prejuízo ao andamento dos concursos, que já contam com milhares de inscritos e cronograma definido. Segundo a decisão, a medida poderia causar transtornos à administração pública, insegurança jurídica e aumento de custos ao erário.

“A não concessão da tutela de urgência não impede que a questão seja reavaliada futuramente, caso haja mudança de entendimento na jurisprudência”, afirmou o magistrado.

Os concursos em andamento oferecem vagas para os cargos de analista, auditor e conselheiro substituto, com remunerações entre R$ 10,3 mil e R$ 41,8 mil. As inscrições se encerraram em 21 de agosto.

A Defensoria Pública e o Ministério Público ainda podem recorrer da decisão.

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