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JUSTIÇA

Comitê Estadual de Políticas Penais realiza terceira reunião ordinária no TJMS

Na reunião, os coordenadores das quatro Câmaras Temáticas Justiça Racial; Trabalho; Saúde; e Educação, Cultura e Esporte apresentaram devolutivas sobre as ações desenvolvidas até o momento

30 junho 2025 - 14h27
Comitê Estadual de Políticas Penais realiza terceira reunião ordinária no TJMS
Comitê Estadual de Políticas Penais realiza terceira reunião ordinária no TJMS - (Foto: Divulgação)

O Comitê Estadual de Políticas Penais de Mato Grosso do Sul realizou na manhã desta segunda-feira, dia 30 de junho, sua terceira reunião ordinária nas dependências do Tribunal de Justiça. O encontro reuniu representantes do Poder Judiciário, do Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil organizada, com o objetivo de avançar na implementação das diretrizes do Plano Nacional “Pena Justa”, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como resposta ao estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sistema prisional brasileiro.

Na reunião, os coordenadores das quatro Câmaras Temáticas — Justiça Racial; Trabalho; Saúde; e Educação, Cultura e Esporte — apresentaram devolutivas sobre as ações desenvolvidas até o momento. As câmaras têm caráter técnico-consultivo e são responsáveis por subsidiar o comitê com propostas e diagnósticos voltados à formulação de políticas públicas penais mais eficientes, intersetoriais e inclusivas.

Outro ponto central da pauta foi a discussão sobre a governança dos recursos financeiros necessários para a execução do plano estadual. Conforme previsto no Caderno Orientador do Plano Nacional “Pena Justa”, a execução do plano, com duração de três anos, deverá contar com recursos já alocados nas diferentes pastas do poder público, por meio da priorização do público destinatário, além de recursos novos que serão pactuados a partir das ações acordadas.

A reunião demonstrou o empenho das instituições envolvidas em construir, de forma articulada, uma política penal estadual mais estruturada e efetiva, com foco na superação das graves violações de direitos no sistema prisional e no alinhamento às normas constitucionais e internacionais de proteção à dignidade humana.

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