
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (14), abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luis César de Paula Espindola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por declarações de conteúdo misógino proferidas durante sessão pública do tribunal em julho de 2024. O colegiado também decidiu manter o afastamento cautelar do magistrado, que já estava fora das funções desde a repercussão do caso.

Durante a sessão que julgava um processo de assédio envolvendo um professor e uma menina de 12 anos, Espindola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”, sugerindo que a maioria dos assédios partiriam delas. A fala causou indignação em entidades da sociedade civil e gerou reação institucional imediata.
“Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem”, disse o desembargador, em fala registrada e transmitida pela sessão.
Conduta considerada incompatível com a função pública - Para o CNJ, as declarações configuram violação dos deveres funcionais do cargo e desrespeitam princípios da dignidade humana e da igualdade de gênero, pilares da atuação do Judiciário. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi enfático ao classificar a conduta como “grave” e demonstrou preocupação com o que chamou de padrão recorrente de comportamento discriminatório por parte do magistrado.
“O desembargador Espindola demonstra um descaso para com o combate à desigualdade de gênero e à violência contra mulheres e meninas”, afirmou o corregedor, destacando também que o histórico de Espindola inclui práticas reiteradas de assédio e postura agressiva contra mulheres.
Reclamação da OAB-PR revela histórico de conduta - A abertura do processo foi motivada por uma reclamação disciplinar apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR). Durante a sustentação oral no CNJ, o presidente da entidade, Luiz Fernando Casagrande Pereira, afirmou que este não foi um caso isolado.
“É assustador. São várias manifestações misóginas e repugnantes. É caro ter o desembargador em casa, remunerado, mas caro mesmo é ter ele julgando no TJ do Paraná”, afirmou o presidente da OAB-PR.
O CNJ vai investigar se as declarações de Espindola se somam a outras condutas impróprias que justifiquem punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura, que podem ir de advertência até a aposentadoria compulsória.
Afastado, mas recebendo salário integral - Mesmo afastado das atividades, o desembargador Espindola continua recebendo salário e benefícios. Segundo dados do portal de transparência do CNJ, em setembro ele recebeu mais de R$ 61 mil líquidos. O valor inclui salário-base e outras vantagens previstas para magistrados em exercício.
O caso reforça o debate sobre a responsabilização de membros do Judiciário por condutas que ferem princípios de igualdade, ética e respeito aos direitos humanos, principalmente em um contexto de combate à violência contra mulheres e meninas.
