
A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou, nesta terça-feira (23), uma rede de supermercado e uma fabricante de cervejas a indenizarem, de forma solidária, uma cliente que sofreu uma grave lesão ocular durante acidente ocorrido em uma loja da capital sul-mato-grossense em 2017. O valor total da indenização foi fixado em R$ 46.460,24, a título de danos materiais e morais, acrescido de juros de mora desde a data do acidente.

De acordo com a ação, o acidente ocorreu no dia 1º de junho de 2017, quando a consumidora tentava retirar uma caixinha de cerveja da gôndola. Uma das garrafas de vidro, supostamente mal acondicionada na embalagem, se desprendeu e caiu diretamente sobre o olho direito da vítima.
O impacto causou ruptura ocular com perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia imediata. Ao longo dos meses seguintes, a cliente precisou passar por três procedimentos médicos adicionais, incluindo um transplante de córnea, além de arcar com despesas superiores a R$ 21 mil.
Ausência de socorro imediato e sequelas permanentes
Na ação judicial, a autora relatou que não recebeu auxílio imediato de funcionários do supermercado após o acidente e que o episódio resultou em danos permanentes à visão, com impacto direto em sua vida pessoal, acadêmica e profissional. À época, ela cursava arquitetura, e afirmou que as sequelas comprometeram sua formação e futuro na carreira.
As empresas, em defesa, atribuíram a responsabilidade à própria consumidora e alegaram que prestaram atendimento adequado. O supermercado informou ter acionado o Corpo de Bombeiros e disponibilizado uma funcionária para acompanhar a cliente até a unidade de saúde.
Juiz destaca falhas na conduta das empresas
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, responsável pela sentença, não acatou as justificativas das rés. Na decisão, destacou que nenhuma das empresas apresentou provas de que os fatos se deram de maneira diferente do alegado pela vítima. A ausência de solicitação das imagens das câmeras de segurança da loja também pesou contra as defesas.
A perícia médica anexada aos autos confirmou a relação direta entre o acidente e as lesões sofridas pela cliente, incluindo o déficit visual permanente.
Diante do conjunto probatório, o magistrado julgou procedente a ação e fixou as seguintes reparações:
R$ 21.460,24 por danos materiais, com atualização desde os pagamentos realizados pela vítima;
R$ 25.000,00 por danos morais, com juros de mora contados desde o acidente.
Responsabilidade solidária entre supermercado e fabricante
A sentença estabeleceu que tanto o supermercado quanto a fabricante da cerveja são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos. O entendimento é que a cadeia de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, envolve todos os agentes que participam da oferta e comercialização de produtos ao público.
A decisão ainda cabe recurso, mas as empresas devem cumprir a sentença caso não consigam reverter o entendimento em instâncias superiores.
