
A 6ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma mulher por injúria homofóbica contra o gerente de uma pizzaria da capital. A decisão foi proferida pelo juiz Marcio Alexandre Wust, que determinou pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por pagamento de indenizações à vítima.
A sentença estabeleceu que a acusada deverá pagar duas penas de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo cada e, ainda, R$ 1.964,00 por danos morais, o total chega a aproximadamente R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária.
Ofensas e agressão - O caso aconteceu após a cliente, insatisfeita com o atraso na entrega de um pedido feito online, decidir ir pessoalmente até a pizzaria. Segundo consta no processo, ao chegar ao local, ela passou a ofender o gerente com expressões de cunho homofóbico e chegou a cuspir no rosto do profissional, na frente de outros funcionários.
A vítima relatou que, além de se sentir agredida verbal e fisicamente, a situação expôs sua orientação sexual a colegas de trabalho, o que o deixou profundamente constrangido. "As pessoas do meu trabalho não sabiam da minha orientação sexual", afirmou no depoimento.
Testemunhas confirmaram os fatos - Durante o interrogatório, a mulher negou ter proferido as ofensas. No entanto, duas testemunhas presenciais confirmaram integralmente a versão da vítima. Para o juiz Marcio Alexandre Wust, os depoimentos e provas foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime.
O magistrado considerou que a ré cometeu injúria qualificada por preconceito, conforme previsto no artigo 140 do Código Penal, que trata de ofensa à dignidade ou ao decoro com agravante por motivação relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional, categoria na qual se enquadra a homofobia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Homofobia é crime - Desde 2019, a homofobia e a transfobia são equiparadas ao crime de racismo no Brasil, conforme decisão do STF. Isso significa que atitudes discriminatórias por orientação sexual ou identidade de gênero são passíveis de punição criminal, podendo levar à reclusão e à obrigação de reparação dos danos causados.
A condenação também tem caráter educativo, segundo avaliação de especialistas ouvidos pela reportagem. Ao responsabilizar criminalmente a autora da injúria, a Justiça reforça a mensagem de que ataques motivados por preconceito não serão tolerados, especialmente em ambientes de trabalho, onde todos têm o direito de exercer sua função com dignidade.
A vítima, além da compensação financeira, poderá buscar apoio jurídico para eventual indenização em esfera cível, caso deseje ampliar a reparação dos danos sofridos.

