A violência contra a mulher ainda é uma realidade alarmante. Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que cresceram todas as modalidades de violência contra as mulheres e calcula que de 2.797 tentativas, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio, o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. E as agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, totalizando 258.941 casos.
Muito por isso, nove anos após a implementação da Lei do Feminicídio, uma mudança na legislação vem de encontro a esse cenário dramático. A lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024, trouxe significativa alteração na forma como o feminicídio é tipificado pelo ordenamento brasileiro. A ideia central é aumentar o rigor punitivo nos crimes de feminicídio e outras condutas praticadas contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Assim, o convidado do programa vai responder a questões como por que o feminicídio deve ser considerado crime autônomo, quais são os casos que se enquadram na lei do feminicídio, quais os efeitos dessa condenação, se há restrições para as saídas temporárias da prisão, qual a pena para os condenados pelo crime de feminicídio e sobre o aumento de penas previsto pela lei 14.994.
"Quando o crime é praticado contra gestante e nos três meses seguintes após a mulher dar à luz, contra pessoas com deficiência física e mental, quando é praticado na presença de crianças e adolescentes, são situações muito graves. Nesses casos o legislador determina que o juiz pode aumentar a pena, como por exemplo, a pena mínima de 20 anos pode aumentar de um terço a metade", antecipa Garcete.
