
Nesta quarta-feira (7), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aprovou uma importante mudança que beneficia os advogados do estado. Com a aprovação do Projeto de Lei 164/2024, do Poder Judiciário, os advogados não precisarão mais pagar custas judiciais ao iniciar ações para cobrar honorários advocatícios. Agora, essas custas serão cobradas apenas ao final do processo, e somente pela parte que perder a causa.

Alívio para os advogados - O deputado estadual Pedrossian Neto, relator do projeto na Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), explicou que a proposta atende a uma antiga reivindicação da classe. “Esse projeto permite que as custas judiciais sejam pagas pelo vencido ao final do processo, em ações de cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios. É uma medida que traz alívio financeiro para os advogados”, destacou o deputado.
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Votação unânime - O Projeto de Lei 164/2024,foi aprovado por unanimidade, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário. Na votação da Comissão de Finanças e Orçamento, o parecer do deputado Pedrossian Neto também foi aprovado por unanimidade.
Apoio da OAB-MS - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), apoiou a proposta, enviando um ofício justificando a necessidade da mudança. Segundo a OAB-MS, a medida facilita o trabalho dos advogados, que não precisarão arcar com as custas judiciais logo no início das ações.
Da esquerda para a direita: Gerson Claro, presidente da ALEMS; Bitto Pereira, presidente da OAB-MS; Camila Bastos, vice-presidente da OAB-MS; Deputado Coronel David; Deputado Paulo Duarte; e Deputado Pedro Kemp (PT).
Benefícios para a administração tributária - O deputado Pedrossian Neto explicou que a alteração na Lei Estadual 3.779/2009, que regulamenta as custas judiciais, não modifica a base de cálculo ou as alíquotas dessas taxas. “Apenas prevê que, nos casos específicos de ações de honorários, as custas sejam pagas ao final pelo vencido, sem alterar os princípios e regras tributárias”, disse ele.
Próximos passos - O projeto agora segue para sanção do governador Eduardo Corrêa Riedel. Após a publicação no Diário Oficial, a nova regra passará a valer, beneficiando advogados em todo Mato Grosso do Sul.
Serviço
Projeto: Projeto de Lei 164/2024,
Objetivo: Adiar a cobrança das custas judiciais para o final do processo, nos casos de cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios
Aprovação: 21 votos favoráveis e nenhum contrário na ALMS
