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CUSTAS JUDICIAIS

Assembleia Legislativa de MS isenta advogados de custas iniciais em ações de honorários

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o Projeto de Lei 164/2024, que adia a cobrança das custas judiciais para o final do processo em ações de honorários advocatícios.

7 agosto 2024 - 12h36Ricardo Eugenio
Deputados votaram por unanimidade em favor do Projeto de Lei 164/2024, beneficiando advogados em Mato Grosso do Sul
Deputados votaram por unanimidade em favor do Projeto de Lei 164/2024, beneficiando advogados em Mato Grosso do Sul - (Foto: Divulgação)

Nesta quarta-feira (7), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aprovou uma importante mudança que beneficia os advogados do estado. Com a aprovação do Projeto de Lei 164/2024, do Poder Judiciário, os advogados não precisarão mais pagar custas judiciais ao iniciar ações para cobrar honorários advocatícios. Agora, essas custas serão cobradas apenas ao final do processo, e somente pela parte que perder a causa.

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Alívio para os advogados - O deputado estadual Pedrossian Neto, relator do projeto na Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), explicou que a proposta atende a uma antiga reivindicação da classe. “Esse projeto permite que as custas judiciais sejam pagas pelo vencido ao final do processo, em ações de cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios. É uma medida que traz alívio financeiro para os advogados”, destacou o deputado.

Votação unânime - O Projeto de Lei 164/2024,foi aprovado por unanimidade, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário. Na votação da Comissão de Finanças e Orçamento, o parecer do deputado Pedrossian Neto também foi aprovado por unanimidade.

Apoio da OAB-MS - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), apoiou a proposta, enviando um ofício justificando a necessidade da mudança. Segundo a OAB-MS, a medida facilita o trabalho dos advogados, que não precisarão arcar com as custas judiciais logo no início das ações.

Assembleia Legislativa de MS aprova projeto que adia cobrança de custas judiciais para advogados
Da esquerda para a direita: Gerson Claro, presidente da ALEMS; Bitto Pereira, presidente da OAB-MS; Camila Bastos, vice-presidente da OAB-MS; Deputado Coronel David; Deputado Paulo Duarte; e Deputado Pedro Kemp (PT).

Benefícios para a administração tributária - O deputado Pedrossian Neto explicou que a alteração na Lei Estadual 3.779/2009, que regulamenta as custas judiciais, não modifica a base de cálculo ou as alíquotas dessas taxas. “Apenas prevê que, nos casos específicos de ações de honorários, as custas sejam pagas ao final pelo vencido, sem alterar os princípios e regras tributárias”, disse ele.

Próximos passos - O projeto agora segue para sanção do governador Eduardo Corrêa Riedel. Após a publicação no Diário Oficial, a nova regra passará a valer, beneficiando advogados em todo Mato Grosso do Sul.

Serviço
Projeto: Projeto de Lei 164/2024,
Objetivo: Adiar a cobrança das custas judiciais para o final do processo, nos casos de cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios
Aprovação: 21 votos favoráveis e nenhum contrário na ALMS

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