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TROCO

Consumidor tem direito a troco integral e em espécie, segundo lei

De acordo com a nova norma, os estabelecimentos comerciais deverão fixar cartaz informando aos consumidores acerca dos direitos previstos nos artigos 1º ao 4º da Lei 4.588, de 14 de novembro de 2014

10 julho 2018 - 15h26Juliana Turatti
A Lei é de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), e do ex-deputado Flavio Kayatt (PSDB)
A Lei é de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), e do ex-deputado Flavio Kayatt (PSDB) - Reprodução

No Diário Oficial desta terça-feira (10), foi publicada a Lei 5.223, que tem como objetivo divulgar um dos direitos mais desrespeitados pelos comerciantes, a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. A Lei é de autoria do presidente do Legislativo, deputado Junior Mochi (MDB), e do ex-deputado Flavio Kayatt (PSDB).

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“A Lei do Troco deve ser divulgada para que o consumidor não se sinta lesado, mesmo que seja em apenas alguns centavos. Não podemos aceitar o argumento de que o caixa não dispõe de moedas e devemos nos recusar a receber balas ou qualquer outra mercadoria como troco. O troco tem que ser em espécie”, afirmou Mochi.

De acordo com a nova norma, os estabelecimentos comerciais deverão fixar cartaz informando aos consumidores acerca dos direitos previstos nos artigos 1º ao 4º da Lei 4.588, de 14 de novembro de 2014, onde deve constar a proibição da substituição, por mercadorias, do troco devido aos clientes e, na falta de cédulas ou moedas, deverá ser arredondado para menos o valor da compra. O cartaz deverá ter a dimensão mínima de 297x420mm e ser fixado em local de fácil visualização pelos consumidores, onde ocorrem os pagamentos ou recebimentos em dinheiro.

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