
Advogados que atuam nas Varas da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul precisam ficar mais atentos ao andamento dos processos de precatórios e RPVs. Desde 1º de novembro de 2025, passou a ser responsabilidade do profissional cadastrar, no sistema SAPRE, a requisição que será usada para pagamento da dívida pelo Estado.
A alteração decorre da Portaria nº 3.123/2025, que atualizou o sistema e tirou dos cartórios a tarefa de preencher a minuta do ofício requisitório, transferindo essa etapa diretamente para o procurador da parte credora.
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Na prática, funciona assim: depois que os cálculos são homologados, o cartório faz um registro inicial e publica uma intimação no Diário da Justiça, informando um número de identificação (ID) do processo dentro do SAPRE.
A partir dessa intimação, o advogado tem 60 dias para entrar no sistema, localizar o caso pelo ID e concluir o preenchimento da requisição de pagamento (precatório ou RPV). Se o cadastro vier com erro ou informação incompleta, o profissional é novamente intimado e ganha mais 30 dias para corrigir.
Se os prazos não forem cumpridos, o processo pode ir para arquivamento provisório, o que na prática significa travar a expedição do pagamento até que a pendência seja resolvida.
Outro ponto que vem gerando dúvidas é a linguagem usada nas publicações. Quando a intimação informa que o processo foi “cadastrado no SAPRE” e que foi “iniciado o ROPV”, isso quer dizer que a bola está com o advogado: é ele quem precisa acessar o sistema e finalizar a minuta, usando o ID informado na decisão.
Para ajudar a advocacia nesse novo fluxo, a OAB/MS criou o “SOS Precatórios”, serviço coordenado pela Comissão de Precatórios. O canal oferece orientação sobre o uso do SAPRE e esclarece dúvidas técnicas ligadas ao cadastramento das requisições.
O atendimento é feito pelo WhatsApp, no número (67) 99609-1107.
