
A 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou um advogado ao pagamento de mais de R$ 95 mil por danos materiais e morais devido à negligência no encaminhamento de um pedido de pensão por morte ao INSS. A decisão foi tomada após a Justiça reconhecer falhas na condução do processo, que causaram prejuízos à viúva de um segurado da previdência social.

A mulher contratou os serviços do advogado em julho de 2021 para dar entrada no pedido de pensão, com efeitos retroativos à data do falecimento de seu marido. Todos os documentos exigidos foram entregues dentro do prazo legal, conforme comprovante do protocolo fornecido pelo escritório. No entanto, o INSS indeferiu o pedido devido à ausência de documentos obrigatórios.
Somente em 2022, ao consultar o andamento do pedido, a viúva descobriu que o benefício havia sido negado. Tentando reverter a situação, ela refez o requerimento, que foi finalmente aprovado, mas perdeu o direito aos valores retroativos desde 2021, já que o pedido foi feito fora do prazo de 90 dias após o óbito.
Diante do prejuízo, ela acionou a Justiça para buscar reparação tanto pelos danos materiais quanto pelos danos morais. Em sua defesa, o advogado alegou que a cliente não havia entregado todos os documentos a tempo e que o indeferimento do pedido se deu por falha exclusiva dela. Além disso, afirmou que tentou solicitar um prazo adicional ao INSS para a complementação da documentação, mas não obteve sucesso.
O juiz, no entanto, destacou que não se pode exigir que o cidadão comum conheça normas técnicas e prazos processuais. Para ele, era responsabilidade do advogado orientar adequadamente sua cliente e tomar as medidas necessárias para evitar prejuízos. O juiz concluiu que, caso o requerimento tivesse sido corretamente apresentado em 2021, o benefício teria sido concedido desde a data do falecimento.
A condenação impôs ao advogado o pagamento de R$ 80.016,05 por danos materiais, referentes a 15 parcelas da pensão que a viúva deixou de receber entre maio de 2021 e setembro de 2022, além de R$ 15 mil por danos morais, em reconhecimento ao sofrimento emocional causado pela falha profissional.
