
O inventário é um procedimento crucial que reflete a última vontade do falecido, mas é importante lembrar que o autor da herança não pode dispor de todo o seu patrimônio se houver herdeiros necessários, como cônjuge, filhos ou pais vivos. Nesse contexto, o testamento desempenha um papel fundamental, mas é sempre limitado a 50% do patrimônio total, devendo os outros 50% serem preservados para os herdeiros necessários.
Em entrevista ao jornal A Crítica, a advogada especialista em inventários, Valnete Costa, destaca que existem duas formas principais de realizar um testamento: por meio de legado, onde o testador especifica que determinado bem ficará para uma pessoa específica, e por porcentagem, onde o patrimônio é distribuído entre os herdeiros. "Eu não recomendo o método por porcentagem, pois ele pode gerar questionamentos e disputas. A melhor forma é optar pelo legado, especificando claramente qual bem irá para qual pessoa", orienta a especialista.
A advogada alerta que existem duas formas principais de realizar um testamento
A advogada alerta sobre as consequências da falta de regularização dos bens após o falecimento. "É comum me deparar no dia a dia com inventários de pessoas que faleceram há muitos anos, como em 1990, e cujo inventário ainda não foi realizado. Muitas vezes, os herdeiros acreditam que já são proprietários do bem deixado pelo falecido, mas isso não é verdade. O problema surge quando há a necessidade de vender esse bem, seja por motivo de doença ou outra urgência, e eles descobrem que o bem está irregular porque o inventário não foi feito", explica Valnete Costa.
Para evitar essas complicações, a advogada recomenda que o inventário seja iniciado o quanto antes, preferencialmente dentro de dois meses após o falecimento, para minimizar custos adicionais e evitar multas. "Todos os custos e dívidas serão pagos com o patrimônio do falecido, mas quanto mais despesas houver, menor será o valor da herança a ser dividida entre os herdeiros", completa.
Para evitar essas complicações, a advogada recomenda que o inventário seja iniciado o quanto antes
Valnete Costa também aponta que, quanto mais tempo passa, maiores são as chances de surgirem conflitos familiares, o que pode atrasar ainda mais o processo. "Já presenciei casos em que dois herdeiros faleceram antes que o inventário fosse concluído, o que gerou a necessidade de abrir mais dois inventários. Isso acaba gerando ainda mais conflitos, pois novos herdeiros entram na disputa pela partilha", relata.
Outro ponto de atenção é a presença de herdeiros menores de idade, que torna impossível realizar o inventário de forma extrajudicial. Nesse caso, o processo deve ser conduzido pela via judicial, com a participação do Ministério Público. "O processo judicial segue normalmente, mas pode se tornar mais complicado quando há necessidade de vender algum bem", explica a advogada, ressaltando que o advogado deve justificar a venda ao juiz para que o Ministério Público possa avaliar e o juiz deferir a solicitação.
"O testamento desempenha um papel fundamental, mas é sempre limitado a 50% do patrimônio total, devendo os outros 50% serem preservados para os herdeiros necessários"
Além disso, Valnete Costa ressalta que o Brasil ainda não tem competência para conduzir inventários de bens localizados no exterior. "Se um brasileiro que mora fora do país falecer, o inventário dos bens adquiridos no exterior precisa ser processado no país onde esses bens estão situados", esclarece.
Por fim, a advogada reforça a importância de resolver conflitos familiares o mais rapidamente possível para evitar que antigos ressentimentos atrasem ainda mais o inventário e aumentem os custos para todos os envolvidos. "Insistir nessas disputas só atrasa o processo e gera mais custos para todos. Portanto, a busca por um acordo é sempre a melhor opção", conclui Valnete Costa. A entrevista completa pode ser acessada abaixo:
