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Vira lei projeto de Akira que amplia meia-entrada

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Agora já se transformou em lei (lei 3.577) o projeto do deputado Akira Otsubo que promove mudanças na lei estadual que garante aos estudantes o direito a meia-entrada (o desconto de 50% no preço dos ingressos) em espetáculos culturais, esportivos e de lazer. A proposta de Akira além de adequar a redação da lei a nova nomenclatura dos três níveis de ensino adotada a partir das mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), amplia o benefício para os estudantes que cursam o EJA (Educação de Jovens e Adultos) tanto do ensino fundamental, quanto do médio, cursos profissionalizantes e de educação superior (cursos tecnológicos, seqüenciais de graduação e pós-graduação).

Como a lei 1.352, de dezembro de 2002 foi promulgada antes da entrada em vigor da nova LDB, faz menção ainda a termologias que já foram revistas (como primeiro e o segundo graus) substituídas pela denominação educação básica (ensino fundamental e ensino médio). Pela nova Lei, está garantido o benefício para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares. A norma refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo-se quando se tratar de camarotes, locais especiais, áreas ‘Vips’ e congêneres.

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