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INTERIOR

Vice-prefeito de Rio Verde direciona verba da prefeitura para atender sua emissora de rádio

O fato será levado ao conhecimento do Tribunal de Contas e do Ministério Público para a investigação

4 março 2021 - 11h48Da redação
Antonio Sabedotti Fornari (DEM), vice-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Antonio Sabedotti Fornari (DEM), vice-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso/MS. - (Foto: Reprodução/Internet)

O município de Rio Verde de Mato Grosso, distante 206 quilômetros de Campo Grande, a capital do Estado, passa por uma situação inusitada onde o vice-prefeito Réus Antônio Sabedotti Fornari (DEM), extrapola suas funções e poder de mando, em detrimento da autoridade do prefeito José de Oliveira (MDB), ambos empossados em 1º de janeiro último.

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Em razão do abalo no estado de saúde do prefeito José de Oliveira, já logo após a sua posse, mesmo que informalmente, o vice Réus Fornari passou a ter poder de mando nas decisões administrativas daquele Poder Executivo, sobrepondo, inclusive, ordens emanadas do prefeito.


O vice-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Réus Fornari, em vídeo afirmando ser o proprietário da emissora "Rádio Campo Alegre FM" e que vai lá quando tem assuntos comerciais ou coisa parecida para tratar.

É voz corrente na população que “quem manda na prefeitura é o vice-prefeito Réus Fornari” e que, neste caso especifico, ele não se acanha em ordenar funcionários da prefeitura para direcionar recursos que vise atender empresa de seu interesse, como é o caso da emissora Rádio Campo Alegre FM, de sua propriedade, mas registrada em nome de terceiros. O fato de ser “sócio oculto” não constrange o atual vice-prefeito, pois ele declara a quem quer que seja, que “é o dono da Rádio Campo Alegre”, chegando inclusive a bradar tal condição em vídeo disponível na internet.

O FATO
Um dos primeiros atos administrativos da atual gestão, iniciada agora em 1º de janeiro de 2021, foi um aditivo ao contrato mantido pela Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso com a agência de publicidade Novo Engenho Comunicação Integrada Ltda, sediada em Campo Grande, com o objetivo de contratar junto aos órgãos de imprensa daquela localidade, a veiculação de campanhas publicitárias, entre elas do “Refis Municipal/2021”.

O prefeito José de Oliveira, gestor oficial do contrato, autorizou que entre os veículos encarregados na veiculação da campanha publicitária estivesse, também, a Rádio Serra FM, a mais antiga e líder de audiência no segmento frequência modulada em Rio Verde. No entanto, tal ordenamento vindo do chefe do executivo municipal, foi barrado pela Coordenadora de Compras e Licitação, Júlia Cristina Vasques Kley de Souza, que só dá andamento as ordens do prefeito José de Oliveira, depois que “falar com o Réus”, o vice-prefeito.

O prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Zé de Oliveira (MDB).
Zé de Oliveira (MDB), prefeito de Rio Verde de Mato Grosso/MS.

Já a outra emissora, a Rádio Campo Alegre, de propriedade do vice-prefeito, esta sim, já foi autorizada pela agência Novo Engenho, a veicular a campanha publicitária nos meses de fevereiro e março deste ano.

Contatado pela direção da Rádio Serra FM, o vice-prefeito Réus Fornari (disse pelo telefone) que “estou em Campo Grande e assim que chegar em Rio Verde, vou ver em que pé está a situação e vou resolver a situação”. E na interlocução, deixou claro que a destinação do valor do aditivo contratual é para “resolver uma situação deixada pelo Mário (prefeito até dia 31dezembro último) que ficou devendo para a minha rádio (Campo Alegre FM) ”.

PROVIDÊNCIAS
A reportagem de “A Crítica” foi informada pela direção da Rádio Serra FM que levará o assunto ao representante do Ministério Público e também ao presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, para as providências que acharem necessárias, uma vez que, aparentemente, existe indícios de supostas irregularidades no trato da coisa pública, principalmente quando se constata que “a autoridade pública que autoriza é a mesma que se beneficia do ato autorizativo”.

O caso, aparentemente simples, deve ser investigado em razão de que, comprovado, se enquadra em infrações ao ordenamento jurídico que ferem princípios da moralidade, impessoalidade e da isonomia.

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