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TRABALHO E DIREITOS

Véspera de Natal não é feriado e folga no dia 24 depende do tipo de trabalho

Data é considerada ponto facultativo e tem regras diferentes para servidores públicos e trabalhadores do setor privado

23 dezembro 2025 - 13h35Redação
Véspera de Natal é ponto facultativo e não garante folga automática para trabalhadores do setor privado.
Véspera de Natal é ponto facultativo e não garante folga automática para trabalhadores do setor privado. - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica)
Terça da Carne

Com a proximidade do Natal, uma dúvida se repete entre trabalhadores de diferentes áreas: o dia 24 de dezembro garante folga automática? Apesar do clima festivo e da redução do ritmo em alguns setores, a véspera de Natal não é feriado nacional. A data é classificada como ponto facultativo e, por isso, o funcionamento do expediente varia conforme o tipo de vínculo profissional e as decisões adotadas por empresas e órgãos públicos.

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Na prática, isso significa que não existe uma regra única válida para todos. Enquanto no serviço público há previsão de dispensa parcial do expediente, no setor privado o dia segue, legalmente, como um dia útil comum, salvo decisão do empregador.

No setor privado, a legislação trabalhista não prevê folga automática nem redução obrigatória da jornada no dia 24 de dezembro. Cabe a cada empresa definir como será o funcionamento, podendo manter o expediente normal, encerrar as atividades mais cedo ou conceder recesso aos funcionários. Essa escolha costuma levar em conta o ramo de atuação, o volume de trabalho e a organização interna.

Quando a empresa opta por liberar os trabalhadores na véspera de Natal, essa decisão não pode resultar em prejuízo salarial. O valor do dia não pode ser descontado do salário, nem a folga pode ser convertida em férias de forma unilateral. Para que o dia seja abatido do período de férias, é necessário que exista previsão em acordo específico ou instrumento coletivo.

Já no serviço público federal, o tratamento é diferente. Conforme o calendário oficial do governo federal, o dia 24 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 13 horas. Com isso, os servidores podem ser dispensados do expediente a partir desse horário, sem qualquer desconto na remuneração. A medida leva em conta a redução das atividades administrativas e a organização dos serviços públicos nesse período do ano.

No estado de São Paulo, a regra segue a mesma lógica. O governo estadual prevê a possibilidade de dispensa dos servidores a partir do meio-dia na véspera de Natal. Assim como na esfera federal, a liberação parcial do expediente não implica perda salarial, desde que respeitadas as orientações internas de cada órgão.

Para quem trabalha no dia 24, é importante ficar atento aos horários especiais. Mesmo sem ser feriado, muitos serviços funcionam em regime reduzido. Transporte público e comércio, por exemplo, costumam operar com horários diferenciados, o que pode impactar a rotina de deslocamento e o expediente de parte dos trabalhadores.

Já para quem recebe folga, a véspera de Natal pode servir como um tempo extra para organizar os preparativos finais, concluir compras ou simplesmente descansar antes das celebrações. No entanto, é importante reforçar que essa folga, no setor privado, não é um direito garantido por lei, mas uma liberalidade da empresa.

Diferentemente do dia 24, o Natal, celebrado em 25 de dezembro, é feriado nacional. Nessa data, os profissionais que forem escalados para trabalhar têm direitos adicionais assegurados pela legislação trabalhista. A distinção entre véspera e feriado oficial é fundamental para evitar dúvidas, frustrações e conflitos no ambiente de trabalho.

Entender como a legislação trata o dia 24 de dezembro ajuda o trabalhador a se planejar melhor e a alinhar expectativas com empregadores e gestores. Apesar do clima de festa, a véspera de Natal continua sendo, na maior parte dos casos, um dia útil, com regras que variam conforme o setor e a esfera de atuação.

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