
Saiba Mais
- Justiça
Alceu Bueno é cassado e completa lista de cinco vereadores a "perder" mandato na Capital
- Justiça
Um juíz do TRE suspende cassação de três vereadores em Campo Grande
- Justiça
Juíza determina cassação de mais dois vereadores na Câmara de Campo Grande
- Justiça
Vereador Paulo Pedra recorre ao TRE contra cassação
O mandato do vereador Alceu Bueno (PSL) demorou um pouco mais, em relação a outros quatro colegas cassados, mas foi devolvido nesta quarta-feira (28) ao parlamentar, pelo juiz eleitoral, Luiz Cláudio Bonassini da Silva. O magistrado concedeu a liminar para devolver ao cargo, o vereador que foi cassado por conta de possível compra de votos em sua eleição de 2012. Bueno ficou dez dias fora do cargo, quando a juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch proferiu decisão. Decisão da juíza já retirou do cargo os vereadores Paulo Pedra (PDT), Thais Helena (PT), Mario Cesár (PMDB) e Delei Pinheiro (PSD). Todos ficaram dois ou três dias sem mandato, mas que ao recorrerem, tiveram recolocação, até que sejam julgados em todas as instâncias.
A decisão da juíza Baisch, cassou o mandato de Bueno e ainda o declarou inelegível por oito anos por conta de abuso do poder econômico e captação ilegal de sufrágio eleitoral, a compra de votos. Contra o qual os advogados do vereador entraram com uma ação de efeito suspensivo, alegando o cerceamento de defesa, e uma valoração indevida das provas testemunhais, e que essa medida proporcionou uma multa desproporcional.
Bueno, alega que ficou provado nos autos, que os combustíveis fornecidos durante a campanha foram apenas para cabos eleitorais e apoiadores de campanha, sem abuso ou compra de votos, e que as provas não seriam suficiente para sua condenação.
Não exerceu mandato e cumpriu decisão judicial
Bueno, mesmo se declarando inocente e comentou que tem fé de sua inocência, não o fez descumprir a decisão da Juiza. “Não participei das sessões nesta semana para não constranger ninguém. Tenho fé em Deus que irei vencer no julgamento do mérito no TRE-MS, vou provar que as testemunhas não honestas em seus depoimentos”, declarou.
O juiz que concedeu a liminar afirmou que o pedido atendia todos os requisitos para suspender a decisão de primeira instância, até o julgamento do recurso na corte. “Por fim insta salientar que esta Corte vem julgando todos os recurso com extrema celeridade, não havendo temor quanto à hipotética indevida permanência no cargo por tempo acima do razoável. Por tais fundamentos, concedo a liminar requerida, no sentido de suspender os efeitos da sentença, garantindo o exercício do mandato eletivo do ora requerente e a sua permanência no cargo, até a data de publicação do acórdão a ser prolatado no julgamento do recurso por este Tribunal”, determinou o magistrado.
