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Lei Estadual nº 4.111, promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, proíbe que instituições de ensino superior do Estado realizem a cobrança de taxas para a expedição de diplomas. Publicada ontem (18) no Diário Oficial do Estado, a lei, que é válida para instituições públicas e privadas, estabelece que as instituições que descumprirem a nova lei poderão ser multadas em R$ 1.000 pela cobrança indevida.