
Os desafios enfrentados pelo transporte de cargas no Brasil são profundos e complexos. Entre os principais problemas estão a infraestrutura rodoviária deficiente e o crescimento alarmante do roubo de cargas, que segue sendo uma grande preocupação no país. Em 2024, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) registrou em média 27 roubos de carga por dia, evidenciando a gravidade da situação.

O roubo de cargas tornou-se uma das principais fontes de receita para quadrilhas organizadas. Em 2025, no primeiro semestre, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) reportou um aumento de 24,8% nos ataques, com 10.478 roubos registrados no ano anterior. O prejuízo total causado por esses crimes é estimado em cerca de R$ 1,2 bilhão.
Além dos prejuízos financeiros, esses roubos geram a necessidade de investimentos em segurança e tecnologia, o que eleva os custos operacionais e prejudica a competitividade do Brasil no mercado global. O aumento no uso de rotas alternativas e os atrasos nas entregas também fazem parte do cenário, ampliando os desafios para a logística no país.
Impacto da Lei 14.599/23 na contratação de seguros
Desde 2023, a Lei 14.599/23 tornou obrigatória a contratação de seguros específicos para transportadoras, incluindo o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo). Essas mudanças têm influenciado diretamente a demanda por seguros de transporte no Brasil.
De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o RC-DC registrou um crescimento de 8,1% na arrecadação, alcançando R$ 570 milhões em 2025. As indenizações também subiram, aumentando 12,4%, somando R$ 239 milhões. Já o RCTR-C teve um aumento de 1,5%, com R$ 721 milhões em prêmios e R$ 520 milhões em indenizações, uma alta de 5,2%.
Mudanças na fiscalização
A situação deve passar por novas mudanças com a Portaria Suroc nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em agosto de 2025. A nova normativa determina que as empresas de transporte que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso.
Segundo Esteves Colnago, diretor da CNseg, a implementação dessa portaria trará um controle mais eficiente sobre a contratação de seguros. A principal mudança será a fiscalização digital e integrada, substituindo o modelo físico por um sistema automatizado. Esse processo visa aumentar a segurança nas estradas e garantir que os transportadores estejam devidamente segurados, beneficiando toda a cadeia logística.
Como será feita a comprovação?
As empresas de transporte poderão comprovar a contratação do seguro de duas formas: apresentando a apólice ou certificado de seguro à fiscalização da ANTT ou por meio da verificação automática, com o envio de dados em tempo real entre a ANTT e as seguradoras.
O sistema digital, que estará implementado até 10 de março de 2026, facilitará o processo e garantirá mais agilidade na verificação do cumprimento das obrigações de seguro, promovendo maior segurança e controle para as operações de transporte no Brasil.
