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EDUCAÇÃO

UFGD publica convocação para matrícula dos aprovados pelo Sisu 2023

Para acessá-lo, é necessário fazer o login da conta Gov.br, o sistema de serviços digitais do governo federal

1 março 2023 - 10h10Da Redação
UFGD de Dourados
UFGD de Dourados - (Foto: Divulgação)

O Ministério da Educação divulgou ontem (28), o resultado da chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2023 e abriu o prazo para quem não está nesta chamada entrar na lista de espera, tudo no site oficial do processo seletivo. Para acessá-lo, é necessário fazer o login da conta Gov.br, o sistema de serviços digitais do governo federal.

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A matrícula deverá ser feita entre os dias 2 e 8 de março, com envio de documentos digitalizados (formato pdf) para os e-mails das secretarias acadêmicas das faculdades. O edital de convocação da Universidade Federal da Grande Dourados poderá ser acessado neste link.

No entanto, além desses documentos gerais, quem foi aprovado pelas cotas sociais precisa seguir também outros procedimentos, de acordo com cada situação, para enviar a comprovação de renda, cor/raça e deficiência. As comissões são diferentes, têm datas e e-mail específicos. O agendamento da comissão será enviado no email cadastrado do candidato para o processo seletivo do qual se inscreveu, após o envio da autodeclaração.

O Sisu é o programa do Ministério da Educação (MEC) para acesso de estudantes a cursos de graduação em universidades públicas do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais. As vagas são abertas por meio de um sistema informatizado que executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2022.

LISTA DE ESPERA - O processo seletivo do Sisu é feito por uma única chamada, mas é possível disputar uma vaga por meio da lista de espera. O prazo para manifestar interesse na lista de espera vai de 28 de fevereiro a 8 de março.

Nessa fase, o candidato deverá indicar apenas um dos dois cursos escolhidos anteriormente. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu, sendo que a matrícula ou o registro acadêmico estão condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

O estudante já selecionado em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

A publicação das vagas remanescentes para a lista de espera será feita pelas próprias instituições de ensino.

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