
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu de forma unânime reforçar o afastamento de empregadas lactantes que trabalham presencialmente em ambientes insalubres no Hospital Universitário. A decisão afeta diretamente as colaboradoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), gestora da instituição, contratadas até 1º de março de 2022 e que desempenham suas funções exclusivamente para a empresa.

A decisão do tribunal também estipula uma multa diária de R$ 1 mil para cada empregada prejudicada caso a empresa descumpra o acórdão.
"O afastamento das lactantes não compromete a prestação de serviços públicos, sobretudo quando consideramos o risco à saúde dessas trabalhadoras e de seus filhos. Este é um valor constitucionalmente protegido", apontou o desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator do caso.
O veredicto foi feito em resposta a um recurso ordinário interposto pela Ebserh, que contestava a sentença original emitida em dezembro de 2022 pelo juiz Marcio Alexandre da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Dourados. Na ocasião, Silva fixou uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, cuja destinação será definida em uma fase posterior do processo.
O magistrado ressaltou, ainda, que as empregadas grávidas até março de 2022 terão direito ao período de afastamento estendido até dois anos após se tornarem lactantes. A empregadora poderá exigir comprovação dessa condição, porém sem necessidade de documentos médicos, bastando a declaração da empregada com base na boa-fé contratual.
A decisão liminar, concedida em julho de 2022 por Marcio Alexandre da Silva, veio após um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a 2ª Vara do Trabalho de Dourados, que havia rejeitado pedidos de urgência feitos pela instituição. Na sequência de análises e depoimentos, ficou evidenciado que várias lactantes foram expostas a ambientes insalubres, contrariando legislação vigente.
