
Na tarde desta segunda-feira (15), o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) informou que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi formalmente notificado sobre a decisão judicial que determina a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade durante a paralisação da categoria.
A notificação foi realizada às 12h36 e se refere à decisão proferida durante o plantão judiciário na noite de domingo (14). No entendimento da Justiça do Trabalho, o direito constitucional de greve deve ser preservado, mas não pode comprometer integralmente um serviço essencial à população, como o transporte coletivo urbano.
De acordo com o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a decisão busca equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e o interesse público. “A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores, e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial”, afirmou.
O magistrado destacou que a paralisação total não é admissível, razão pela qual foi fixado o percentual mínimo de funcionamento do serviço. A decisão prevê ainda multa diária inicial de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com incidência imediata. O valor pode ser majorado, além da possibilidade de caracterização de crime de desobediência e adoção de outras medidas coercitivas.
Como forma de tentar uma solução negociada para o impasse, o TRT agendou uma audiência de conciliação para esta terça-feira (16), às 15h45, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, localizada na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 208, no Jardim Veraneio, em Campo Grande.
Segundo o tribunal, a audiência será aberta à imprensa e tem como objetivo promover o diálogo entre as partes envolvidas, buscando garantir a continuidade do serviço de transporte coletivo e a preservação dos direitos da categoria.


