
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão em que obriga o município a restaurar a escola histórica Izauro Bento Nogueira localizada no distrito de Anhanduí. A solicitação da reforma partiu do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, com base no Relatório do Estado de Conservação dos Bens Tombados apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur). O documento apontou o estado de precariedade de conservação da escola que foi tombado como patrimônio histórico e cultural no dia 10 de janeiro de 2003.
Na sentença, o Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, acatou parcialmente os pedidos do MPMS e determinou que a Prefeitura execute as obras que forem necessárias para a restauração, conservação e manutenção integral do imóvel Escola Izauro Bento Nogueira.
Por outro lado, o município alegou que a fixação do prazo de 360 dias não era razoável.
No voto, o relator Marco André Nogueira Hanson rejeitou a tese de prazo, destacou o relatório da Sectur que constatou a má conservação do prédio histórico, confirmando assim, o pedido veiculado na Ação Civil Pública do MPMS.
