alms4
JUSTIÇA

TJMS emite decisão que suspende reajuste tarifário no transporte coletivo de Campo Grande

A suspensão acontece até que aconteça o julgamento de mérito

12 dezembro 2023 - 09h50Carlos Ferreira
Ônibus
Ônibus - (Foto: Arquivo)

Em decisão na segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do desembargador Eduardo Machado Rocha, emitiu suspensão no reajuste da tarifa do transporte coletivo de Campo Grande.

Canal WhatsApp

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), que é a agência responsável por regular os serviços públicos em Campo Grande, não concordou com a decisão anterior que obrigava o Consórcio Guaicurus a mostrar, em até 15 dias, como foi feito o aumento da tarifa do transporte coletivo, considerando outubro como o mês de referência. Além disso, a decisão exigia que o Consórcio Guaicurus informasse ao público sobre a revisão dos termos do contrato de serviço.

A Agereg então argumentou que a juíza que tomou essa decisão não ouviu o lado do Poder Público, o que é obrigatório segundo uma lei específica (Lei n. 8.437/1992). Além disso, alegou que a decisão foi inesperada, o que não é permitido pelas regras do Código de Processo Civil. Por isso, a agência recorreu a uma instância superior, buscando reverter a decisão.

Segundo a decisão, a Agereg afirma que os aumentos nas tarifas de ônibus em Campo Grande não estão seguindo o cronograma acordado no contrato devido à responsabilidade do Consórcio Guaicurus. Eles argumentam que para ajustar as tarifas, o Consórcio precisa primeiro negociar o salário anual dos motoristas e depois informar à Agereg sobre o aumento percentual do salário, o que só aconteceu em novembro.


Desembargador Eduardo Machado Rocha - (Foto: Arquivo)

Além disso, a Prefeitura de Campo Grande defende que qualquer aumento de tarifa que aconteça em menos de um ano é inválido, conforme a Lei n. 10.192/2001. Eles também apontam que, apesar do contrato de concessão exigir a revisão da tarifa a cada sete anos, o Consórcio Guaicurus não pode pedir essa revisão sem antes cumprir suas obrigações contratuais. Essas obrigações incluem contratar seguros adequados, manter a idade média da frota de ônibus e não exceder a idade máxima dos veículos.

“A Prefeitura Municipal de Campo Grande já adotou várias medidas e concedeu diversos auxílios financeiros ao Consórcio para tentar minimizar os efeitos financeiros negativos sofridos, e mesmo assim, o agravado continua descumprindo com sua parte no contrato de concessão”, diz o documento.

O documento traz ainda que a Prefeitura de Campo Grande alega que o Consórcio Guaicurus não está cumprindo suas obrigações contratuais. Por isso, eles argumentam que o Consórcio não pode exigir que a Prefeitura faça mais do que já está fazendo, pois isso violaria o Código Civil.

Transporte coletivo vai operar em plano especial neste feriado da ProclamaçãoTransporte coletivo em Campo Grande - (Foto: Arquivo)

No caso atual, o desembargador Eduardo Machado Rocha concorda que há motivos suficientes para suspender a decisão da juíza, pois ela pode prejudicar a Agereg. Portanto, o relator decidiu suspender os efeitos da decisão até que o mérito do recurso seja julgado. Ele também ordenou que o Consórcio Guaicurus responda a esse recurso em até 15 dias.

Desde o dia 1º de março, a tarifa do transporte coletivo em Campo Grande é de R$ 4,65.

Outro lado - Procurado pela reportagem do portal A Crítica, o Consórcio Guaicurus afirmou que não se manifesta sobre decisões judiciais.

A decisão completa pode ser acessada abaixo:

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop