
Foi definido nesta terça-feira (30) como será feita a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para 2026 em Campo Grande. O valor virá na mesma guia do IPTU, seguindo os mesmos prazos e condições de pagamento.

De acordo com o decreto, os contribuintes poderão parcelar o valor da taxa junto com o IPTU, respeitando os limites mínimos definidos para cada faixa. Quando lançada de forma separada, a taxa poderá ser dividida em até 12 vezes, conforme o valor total:
Até R$ 20,00 pagamento em parcela única;
De R$ 20,01 a R$ 40,00 em até 2 parcelas;
De R$ 40,01 a R$ 60,00 em até 3 parcelas;
De R$ 60,01 a R$ 80,00 em até 4 parcelas;
De R$ 80,01 a R$ 100,00 em até 5 parcelas;
De R$ 100,01 a R$ 120,00 em até 6 parcelas;
De R$ 120,01 a R$ 140,00 em até 7 parcelas;
De R$ 140,01 a R$ 160,00 em até 8 parcelas;
De R$ 160,01 a R$ 180,00 em até 9 parcelas;
De R$ 180,01 a R$ 200,00 em até 10 parcelas;
De R$ 200,01 a R$ 220,00 em até 11 parcelas;
Acima de R$ 220,00 em até 12 parcelas.
O decreto também prevê que valores iguais ou inferiores a R$ 47,12 serão dispensados de cobrança, tanto da taxa quanto do IPTU.
Quem discordar do valor lançado poderá apresentar contestação até 10 de março de 2026, por meio de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Os documentos e instruções estarão disponíveis no site da pasta.
Os valores da taxa foram atualizados com base no índice IPCA-E, seguindo a lei complementar que regulamenta a cobrança. O decreto inclui ainda o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, usado como base para calcular os valores, disponível para consulta pública no site da Sefaz. A medida foi assinada pela prefeita Adriane Lopes e já está em vigor.
