
Sanção publicada nesta terça-feira (17) transforma em crime a realização de tatuagens ou piercings em cães e gatos para fins exclusivamente estéticos. A nova legislação, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB), prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal.

Em casos mais graves, como a morte do animal decorrente do procedimento, a punição pode ser ampliada em até um terço.
A nova regra é resultado de uma atualização da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O projeto foi proposto em 2020 pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e teve aprovação no Senado no último dia 20 de maio. Com a sanção, práticas como tatuar ou perfurar o corpo de animais domésticos passam a integrar oficialmente o conceito de maus-tratos.
Tatuar animal é mutilação, alerta autor da lei - Ao justificar a proposta, Fred Costa afirmou que "a liberdade de tatuar a própria pele não dá a ninguém o direito de tomar essa decisão por um animal". Segundo o parlamentar, o procedimento gera dor e pode provocar complicações graves, como infecções, reações alérgicas, queimaduras e irritações crônicas.
"É mais uma vitória para a causa animal", escreveu o deputado em suas redes sociais ao comentar a sanção da proposta. “Mexeu com eles, mexeu conosco!”, completou.
