Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
03 de fevereiro de 2026 - 22h05
maracaju
JUSTIÇA

STJ mantém pena de 24 anos para mãe condenada por matar filho e ocultar corpo em freezer

Corte rejeitou pedido de redução da pena e afastou, por ora, tese de confissão espontânea

3 fevereiro 2026 - 20h45Felipe de Paula
STJ rejeitou pedido de redução da pena de mãe condenada pelo assassinato do próprio filho.
STJ rejeitou pedido de redução da pena de mãe condenada pelo assassinato do próprio filho. - (Foto: MARCELLO CASAL JR/AGENCIA BRASIL)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de redução da pena de 24 anos de prisão da sul-africana Lee Ann Finck, condenada pelo assassinato do próprio filho, Ezra, de 7 anos, ocorrido em agosto de 2015, na cidade de São Paulo. A decisão mantém a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Canal WhatsApp

De acordo com o processo, a criança sofria agressões frequentes dentro de casa por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento do menino, o casal formado por Lee Ann Finck e o padrasto da criança, o tanzaniano Mzee Shabani, decidiu matá-lo. Após o crime, o corpo foi ocultado em um freezer da residência.

Segundo as investigações, o menino foi morto em agosto daquele ano, mas só foi enterrado em 29 de setembro, quase um mês depois, sem velório ou qualquer cerimônia. O corpo foi localizado no dia 4 de setembro de 2015, dentro do imóvel onde a família vivia.

Tentativa de fuga e extradição

Após o assassinato, Lee Ann Finck e Mzee Shabani tentaram fugir do Brasil. Imagens de câmeras de segurança do Aeroporto Internacional de Guarulhos registraram o casal deixando o País em 3 de setembro de 2015, um dia antes da descoberta do corpo da criança. Eles viajaram acompanhados das duas filhas.

O casal foi preso na Tanzânia e, cinco meses depois, extraditado ao Brasil. Antes de retornarem ao País, ambos passaram por Amsterdã, na Holanda, e foram trazidos em voo da companhia aérea KLM, sob escolta da Interpol. Desde 26 de fevereiro de 2016, permanecem presos.

Lee Ann Finck foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri há cerca de dez anos e teve a condenação confirmada pelo TJ-SP. A corte paulista rejeitou o recurso da defesa, que pedia a anulação do julgamento.

Defesa alegou constrangimento ilegal

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa da mãe alegou constrangimento ilegal na fixação da pena, sustentando que as instâncias inferiores deixaram de reconhecer a atenuante da confissão espontânea. Segundo os advogados, Lee Ann sempre admitiu a prática do crime, embora tenha afirmado que não tinha a intenção de matar o filho.

A defesa argumentou ainda que, caso a atenuante tivesse sido aplicada, a condenada já teria cumprido tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime prisional mais brando, uma vez que está presa há cerca de dez anos.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Luís Felipe Salomão entendeu que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem urgência que justifiquem a aplicação imediata da atenuante de confissão. Para o magistrado, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresenta, à primeira vista, vício grave ou anormalidade.

“O reconhecimento ou não da atenuante demanda exame mais aprofundado do conjunto probatório”, destacou o ministro em sua decisão.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop