
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antonio Herman Benjamin, negou nesta segunda-feira (12) o habeas corpus apresentado por Adalberto Dias de Oliveira e Antônio Carlos Negreiros dos Santos, diretor e subdiretor da Penitenciária Ferrugem, em Sinop (MT). Eles tentavam reverter o afastamento cautelar determinado enquanto são investigados por suspeitas de tortura contra presos e por um suposto plano de atentado contra autoridades judiciais que fiscalizavam a unidade.
O afastamento dos dois gestores por 180 dias foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 19 de dezembro, após a Corregedoria-Geral de Justiça apresentar um relatório de inspeção com imagens do circuito interno do presídio. O material apontou práticas reiteradas de tortura cometidas por policiais penais, que, segundo o documento, ocorreriam com autorização da direção.
De acordo com o relatório, uma das práticas mais recorrentes era o chamado procedimento “chantilly”. A técnica consistia na aplicação de spray de pimenta nas mãos do agente penitenciário, que em seguida esfregava o produto no rosto e nos olhos dos presos. A decisão que determinou o afastamento, assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, classificou o método como “tortura com agente químico” e indicou que a prática estaria em uso na unidade há pelo menos cinco anos.
“O policial penal aciona o spray de pimenta na própria mão, gerando uma espuma viscosa com o produto químico; em seguida, esfrega essa espuma diretamente nos olhos do recluso, geralmente quando este se encontra em posição de submissão”, descreve o relatório citado pelo tribunal.
Além das denúncias de tortura, os diretores também são investigados por supostamente articularem um plano para atentar contra a vida de um juiz, um promotor de Justiça e um defensor público durante uma audiência realizada dentro da penitenciária, em 30 de outubro.
Segundo os autos, o plano teria como executor um integrante do Comando Vermelho, que relatou ter recebido autorização da direção da unidade para entrar na sala de audiência portando um estilete artesanal, conhecido como “chucho”. O detento Ismael da Costa dos Santos, apontado como líder da facção criminosa em Mato Grosso, afirmou em depoimento que a ordem teria partido do diretor Adalberto Dias de Oliveira e do subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos, descrito como braço direito do gestor.
De acordo com o relato, Ismael deveria avançar contra o juiz Marcos Faleiros da Silva, o promotor Luiz Gustavo Mendes de Maio e o defensor público Érico Ricardo da Silveira durante a sessão. A motivação estaria relacionada às inspeções feitas pelas autoridades no presídio para apurar denúncias de violência e tortura contra presos. O detento afirmou, contudo, que decidiu não levar a arma no dia da audiência.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa dos diretores alegou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Os advogados pediram a concessão de liminar para suspender o afastamento cautelar e o retorno imediato dos servidores aos cargos, além da anulação definitiva da decisão do TJMT.
Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Herman Benjamin entendeu que não havia elementos que justificassem a concessão da liminar. “Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, afirmou na decisão.
A reportagem busca contato com a defesa de Adalberto Dias de Oliveira e Antônio Carlos Negreiros dos Santos. O espaço segue aberto para manifestação.

