
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) anular a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar e encerrar a ação penal que o mantinha preso havia 15 anos. Ele havia sido sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio e furto qualificados no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”, ocorrido em Brasília, em 2009.

Com a decisão, o tribunal determinou sua libertação imediata, e Mairlon deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada desta quarta-feira (15). Em entrevista à TV Globo, ele comemorou a soltura e agradeceu à família e à ONG Innocence, que acompanhou o caso. “É o dia mais feliz da minha vida”, disse emocionado.
Condenação baseada em confissões extrajudiciais
Mairlon foi acusado junto a Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da esposa dele, Maria Carvalho Villela, e da empregada do casal. O triplo homicídio aconteceu no apartamento da família, na quadra 113 Sul, em agosto de 2009.
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a condenação foi sustentada apenas por confissões feitas à polícia e depoimentos de corréus — provas que não foram confirmadas em juízo. Segundo o ministro, o júri popular não poderia ter condenado o réu apenas com base em informações do inquérito policial, sem respaldo nas provas apresentadas durante o processo.
“É inadmissível que um acusado seja condenado por juízes leigos apenas com base em elementos colhidos fora do contraditório”, afirmou Sebastião Reis Júnior.
Para o tribunal, houve violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. O colegiado classificou o caso como um “erro judiciário gravíssimo”.
Decisão semelhante já havia beneficiado a filha das vítimas
Em setembro, a Sexta Turma do STJ também anulou a condenação da arquiteta Adriana Villela, filha do casal assassinado, por entender que ela sofreu cerceamento de defesa. Ela havia sido apontada como mandante do crime, mas o tribunal considerou que o julgamento não respeitou as garantias processuais.
Com o novo entendimento, o STJ reforça o precedente estabelecido em 2022, segundo o qual não é possível levar um réu a júri popular apenas com base em provas da fase investigativa.
