
Crianças e adolescentes levados ilegalmente ao Brasil por mães que fogem de violência doméstica não devem ser devolvidos ao país de origem sem análise detalhada dos riscos envolvidos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e terá aplicação obrigatória em todo o país.

O tribunal definiu que a Justiça deve impedir a repatriação quando houver indícios concretos de que o retorno da criança colocaria ela ou o responsável — geralmente a mãe — em situação de risco. O entendimento vale mesmo que a criança não tenha sofrido agressões diretamente.
Contexto da decisão - Nos casos julgados, a Corte levou em conta situações em que mães saem de seus países com os filhos em busca de proteção contra violência doméstica. O ato, apesar de ilegal perante a legislação internacional, agora poderá ser compreendido como justificável diante do risco.
“É preciso ter cuidado para não devolver a criança a um ambiente tóxico”, afirmou o ministro Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia destacou o impacto da revitimização: “Se essa mulher estivesse em boas condições, não sairia do país fugindo como uma foragida.”
A decisão se baseia na Convenção de Haia sobre o Sequestro Internacional de Crianças, incorporada ao sistema legal brasileiro em 2000. O tratado prevê que o retorno pode ser negado quando houver “risco grave” à criança.
Com a decisão do STF, juízes de todo o país deverão seguir novas diretrizes:
Antes de autorizar repatriações, devem buscar evidências concretas de riscos à criança ou à mãe;
Situações públicas e notórias, como guerras ou violência sistêmica contra mulheres, também poderão fundamentar a negativa de devolução;
Todos os processos envolvendo repatriação de menores devem ser tratados com prioridade e resolvidos em até um ano, com direito à ampla defesa;
Casos desse tipo serão julgados preferencialmente nas capitais dos estados, para padronizar decisões e dar maior suporte técnico às análises.
O STF também determinou ações complementares para que a decisão tenha efeito prático. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá propor em até 60 dias uma resolução com diretrizes para agilizar a tramitação desses casos.
Além disso, o Ministério das Relações Exteriores deve criar um protocolo de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica nos consulados brasileiros pelo mundo. Já o Congresso Nacional será comunicado para avaliar se é necessário criar uma legislação específica que regulamente o tratado internacional no Brasil.
