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NACIONAL

STF proíbe repatriação de crianças levadas ao Brasil em casos ligados à violência doméstica

Decisão do Supremo estabelece que Justiça deve priorizar a proteção de menores e mulheres em situações de risco, mesmo sem agressão direta às crianças

27 agosto 2025 - 18h15Rayssa Motta
Ministros do STF durante julgamento que tratou da aplicação da Convenção de Haia em casos de violência familiar
Ministros do STF durante julgamento que tratou da aplicação da Convenção de Haia em casos de violência familiar - (Foto: Reprodução)

Crianças e adolescentes levados ilegalmente ao Brasil por mães que fogem de violência doméstica não devem ser devolvidos ao país de origem sem análise detalhada dos riscos envolvidos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e terá aplicação obrigatória em todo o país.

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O tribunal definiu que a Justiça deve impedir a repatriação quando houver indícios concretos de que o retorno da criança colocaria ela ou o responsável — geralmente a mãe — em situação de risco. O entendimento vale mesmo que a criança não tenha sofrido agressões diretamente.

Contexto da decisão - Nos casos julgados, a Corte levou em conta situações em que mães saem de seus países com os filhos em busca de proteção contra violência doméstica. O ato, apesar de ilegal perante a legislação internacional, agora poderá ser compreendido como justificável diante do risco.

“É preciso ter cuidado para não devolver a criança a um ambiente tóxico”, afirmou o ministro Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia destacou o impacto da revitimização: “Se essa mulher estivesse em boas condições, não sairia do país fugindo como uma foragida.”

A decisão se baseia na Convenção de Haia sobre o Sequestro Internacional de Crianças, incorporada ao sistema legal brasileiro em 2000. O tratado prevê que o retorno pode ser negado quando houver “risco grave” à criança.

Com a decisão do STF, juízes de todo o país deverão seguir novas diretrizes:

Antes de autorizar repatriações, devem buscar evidências concretas de riscos à criança ou à mãe;

Situações públicas e notórias, como guerras ou violência sistêmica contra mulheres, também poderão fundamentar a negativa de devolução;

Todos os processos envolvendo repatriação de menores devem ser tratados com prioridade e resolvidos em até um ano, com direito à ampla defesa;

Casos desse tipo serão julgados preferencialmente nas capitais dos estados, para padronizar decisões e dar maior suporte técnico às análises.

O STF também determinou ações complementares para que a decisão tenha efeito prático. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá propor em até 60 dias uma resolução com diretrizes para agilizar a tramitação desses casos.

Além disso, o Ministério das Relações Exteriores deve criar um protocolo de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica nos consulados brasileiros pelo mundo. Já o Congresso Nacional será comunicado para avaliar se é necessário criar uma legislação específica que regulamente o tratado internacional no Brasil.

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