Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
19 de fevereiro de 2026 - 18h39
segov
NO STF

STF julga lei do Escola Sem Partido criada por município do Paraná

Relator vota por derrubar norma que prevê "neutralidade política" nas escolas da rede municipal

19 fevereiro 2026 - 17h15Felipe de Paula
STF analisa se município do Paraná pode instituir programa Escola Sem Partido na rede pública.
STF analisa se município do Paraná pode instituir programa Escola Sem Partido na rede pública. - (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (19) a validade da lei que criou o programa “Escola Sem Partido” no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná. A norma instituiu um modelo de ensino baseado na chamada “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”.

Canal WhatsApp

A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de LGBTI+. As entidades questionam a constitucionalidade da lei municipal.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para derrubar a norma, considerando-a inconstitucional. O julgamento ainda depende da análise dos demais ministros.

As entidades autoras da ação argumentam que o município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Segundo elas, essa atribuição é exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

Além disso, sustentam que a lei fere a liberdade de expressão e o direito à livre manifestação do pensamento, garantidos no artigo 5º da Constituição, ao impor restrições ao conteúdo discutido em sala de aula.

Durante o andamento do processo, o ministro Luiz Fux retirou a Associação Nacional de Juristas do polo principal da ação, mantendo a entidade no processo como “amiga da Corte”, figura jurídica que pode contribuir com argumentos, mas não atua como parte.

A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo alegou, inicialmente, que a ação apresentava falhas formais e questionou a legitimidade dos autores para propor o processo. No mérito, defendeu que a lei é constitucional tanto do ponto de vista formal quanto material.

A Câmara Municipal não apresentou informações ao STF.

Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram a favor da ação, defendendo que a lei municipal seja considerada inconstitucional.

O julgamento pode definir os limites de atuação dos municípios na criação de regras sobre conteúdo pedagógico e reacende o debate nacional em torno do projeto “Escola Sem Partido”.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop