
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar o Estado a conceder benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que enfrentam vulnerabilidade econômica. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 8 e 18 de agosto, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, que tem até 90 dias para devolver o caso.

Durante audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (19), a ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o governo ainda não possui estimativa do impacto anual da medida, e criticou a atuação do STF.
"Decisões meteóricas vindas do STF são absolutamente imprevisíveis", disse Tebet.
A proposta se baseia na Lei Maria da Penha, que garante à mulher vítima de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do trabalho. Para mulheres que contribuem ao INSS, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o restante pelo instituto, como no auxílio-doença.
No caso de mulheres que não contribuem ao INSS, o relator do caso, ministro Flávio Dino, defendeu que o Estado deve arcar com o benefício assistencial.
"Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial", afirmou Dino.
O ministro ressaltou que o benefício é eventual e deve ser analisado pela Justiça Estadual, que avaliará cada situação individualmente.
"Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado", destacou Dino no voto.
Até o momento, o voto do relator foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
