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05 de novembro de 2025 - 00h40
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SAÚDE E JUSTIÇA

STF convoca audiências para acompanhar regras sobre fornecimento de remédios fora do SUS

Encontros com Anvisa e especialistas vão avaliar cumprimento de diretrizes fixadas pela Corte em decisões judiciais sobre medicamentos

4 novembro 2025 - 21h30Lavínia Kaucz
STF realiza audiências para fiscalizar cumprimento de regras sobre fornecimento de medicamentos fora do SUS.
STF realiza audiências para fiscalizar cumprimento de regras sobre fornecimento de medicamentos fora do SUS. - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou duas audiências públicas para avaliar o cumprimento das regras estabelecidas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas ainda não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). As sessões estão marcadas para os dias 10 de novembro e 1º de dezembro.

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Segundo o despacho assinado por Gilmar, ainda há pontos da decisão que precisam ser acompanhados mais de perto. Entre eles, estão o registro de preços pela Anvisa, a precificação de terapias avançadas e a apresentação de uma plataforma nacional que irá centralizar as demandas judiciais por medicamentos no âmbito do SUS.

A primeira audiência, no dia 10 de novembro, será dedicada à atuação da Anvisa. Representantes da agência e especialistas convidados vão discutir as medidas adotadas para aprimorar o marco regulatório sobre registro e precificação de medicamentos. Já o segundo encontro, marcado para 1º de dezembro, terá como foco a apresentação de testes aplicados na nova plataforma nacional para gestão dessas demandas.

Em setembro de 2024, o STF estabeleceu critérios sobre quando os entes federativos — União e Estados — devem assumir os custos com medicamentos registrados na Anvisa, mas não disponíveis pelo SUS. A decisão foi resultado de 23 audiências de conciliação coordenadas por Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio deste ano, com participação de representantes dos governos, Judiciário e sociedade civil.

De acordo com a decisão, o fornecimento de medicamentos fora do SUS não é obrigatório como regra geral, mas pode ser determinado judicialmente em casos específicos. A responsabilidade de custeio foi dividida conforme o valor do tratamento: quando o valor anual do medicamento for igual ou superior a 210 salários mínimos (o equivalente a R$ 296.520), a responsabilidade será da União. Quando for menor, cabe aos Estados arcar com os custos.

Além disso, quando o custo anual ultrapassa sete salários mínimos, a União deve ressarcir parte do valor pago pelos Estados — 65% em casos gerais e 80% para medicamentos oncológicos.

A criação da plataforma nacional é uma das medidas previstas para melhorar a gestão e a previsibilidade das ações judiciais que envolvem medicamentos. O objetivo é unificar os pedidos judiciais em um sistema eletrônico integrado, que permita o acompanhamento e a distribuição equitativa dos custos entre os entes federativos.

O ministro Gilmar Mendes destacou que as audiências são importantes para assegurar o cumprimento das medidas e a efetividade da decisão da Corte, especialmente diante do impacto financeiro e social dessas demandas no sistema de saúde pública.

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