
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta semana o julgamento que discute se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para proibir a venda de cigarros com aditivos — substâncias utilizadas para dar sabor e aroma ao produto. A análise ocorria no plenário virtual, mas foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça, o que paralisa temporariamente a decisão.
Até o momento da interrupção, o placar estava empatado: três votos favoráveis à norma da Anvisa e três contrários. A discussão gira em torno de uma resolução da agência, em vigor desde 2012, mas que na prática ainda não surtiu efeito devido a disputas judiciais e decisões que autorizam empresas a continuarem comercializando cigarros com aditivos.
A norma da Anvisa proíbe a presença de substâncias que alterem o sabor e o aroma do cigarro — como mentol, baunilha e chocolate — com o objetivo de reduzir a atratividade desses produtos, sobretudo entre o público jovem. Apesar disso, a resistência da indústria e as liminares obtidas na Justiça impedem a aplicação efetiva da medida há mais de uma década.
Do lado contrário à proibição, representantes do setor argumentam que a resolução inviabilizaria o cigarro como ele é produzido hoje, pois atinge não apenas os aromatizantes, mas diversos componentes usados na fabricação. Segundo eles, retirar esses aditivos enfraqueceria a competitividade do mercado legal diante do contrabando, que já representa uma fatia crescente no consumo nacional.
Já os defensores da restrição defendem que os aditivos tornam os cigarros mais palatáveis e acessíveis, especialmente para adolescentes. A remoção dessas substâncias, afirmam, é uma estratégia essencial para frear o tabagismo e prevenir novos dependentes, num contexto em que o Brasil ainda registra altos índices de doenças relacionadas ao fumo.
O julgamento não tem data para ser retomado. A expectativa é de que, após o voto de Mendonça, o placar volte a se mover, definindo se a Anvisa poderá, de fato, fazer valer sua resolução e exercer sua autoridade regulatória nesse tema.

