bonito
DECISÃO JUDICIAL

Sentença proíbe o uso do pátio do Detran por empresas particulares para vistorias de veículos

Magistrado anula portaria e determina que empresas não poderão mais utilizar o pátio do Detran para vistorias

18 maio 2023 - 11h24Ricardo Eugênio
A decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa estabelece limitações importantes ao uso do pátio do Detran por empresas particulares de vistoria veicular.
A decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa estabelece limitações importantes ao uso do pátio do Detran por empresas particulares de vistoria veicular. - (Foto: Arquivo)

Uma decisão judicial proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, trouxe uma importante restrição às empresas particulares que realizam vistorias de veículos em Mato Grosso do Sul. O magistrado proibiu o uso do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por parte dessas empresas, em resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Detran.

Canal WhatsApp

A sentença, publicada recentemente, anulou os dispositivos de uma portaria do órgão estadual que permitiam a realização de vistorias nos pátios do Detran. O juiz destacou que essa autorização não estava respaldada por qualquer instrumento legal que justificasse o uso de um bem público por empresas privadas.

Além disso, o magistrado ressaltou que permitir o uso das instalações do Detran por empresas credenciadas configuraria a utilização de um bem público para atender tanto interesses coletivos, relacionados à prestação do serviço público de vistoria, quanto interesses privados, relacionados ao desenvolvimento das atividades das empresas privadas de vistoria.

Segundo o juiz, essa utilização demandaria uma permissão específica, que deveria ser obtida por meio de licitação ou de um processo que garantisse a competição justa entre os possíveis interessados, evitando favorecimentos indevidos.

A sentença vai além, determinando que a atividade de vistoria de identificação veicular não poderá ser realizada em municípios ou localidades que não possuam meios próprios para essa finalidade ou que não tenham empresas devidamente habilitadas para executá-la.

No entanto, é importante destacar que o pedido do sindicato para a convocação de servidores aprovados em concurso ou a realização de um novo concurso público não foi acatado pelo juiz.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop