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ITCMD

SEFAZ atende pedido da OAB/MS e altera critérios de aplicação da multa do ITCMD

Após reunião e pedido protocolado pela OAB/MS, acerca da aplicação da multa prevista no art. 135 da Lei 1.810/97, o Estado acolheu a sugestão e fixou novo entendimento

8 dezembro 2022 - 10h30Enrico Carlos Rodrigues Feitosa
Reunião da diretoria da OAB com Secretário de Estado de Fazenda Luiz Renato Adler Ralho
Reunião da diretoria da OAB com Secretário de Estado de Fazenda Luiz Renato Adler Ralho - (Fotos: Divulgação)

A Secretaria de Estado de Fazenda atendeu o pedido da OAB/MS, IBDFAM/MS, Anoreg, e das Comissões de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, Comissão de Direito das Sucessões e Comissão de Direito da Família, a respeito da mudança do entendimento dos Fiscais Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda quanto ao lançamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis.

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Após reunião e pedido protocolado pela OAB/MS, acerca da aplicação da multa prevista no art. 135 da Lei 1.810/97, o Estado acolheu a sugestão e fixou novo entendimento de que no inventário extrajudicial, o protocolo da guia do ITCMD dentro do prazo legal de 60 dias afasta a incidência da multa tributária, não sendo obrigatória a realização de uma escritura pública antecedente de abertura de inventário.

Tal entendimento pacífica a questão e altera recente entendimento dos Fiscais Estaduais de que deveria ser lavrada uma escritura pública de abertura de inventário dentro de 60 dias do falecimento e que somente a existência desta escritura afastaria a incidência da multa.

Anteriormente, era pacificado que na via extrajudicial os protocolos das guias de ITCD feitos em 60 (sessenta dias) eram aceitos, porém o Estado havia alterado este entendimento.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Bitto Pereira, com os presidentes da comissões de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial Flávio Jacó Chekerdemian Júnior; o vice-presidente Thiérry de Carvalho Faracco e de Direito das Sucessões Tulio Santana Lopes Ribeiro, e Tabelião representando a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) Elder Gomes Dutra estiveram reunidos no dia 16 de novembro com o secretário de Estado de Fazenda Luiz Renato Adler Ralho oportunidade em que solicitaram a revisão do entendimento.

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