
Decisão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), condenou o secretário municipal de Educação de Corumbá, a 450 km de Campo Grande, Genilson Canavarro de Abreu, por improbidade administrativa.

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A ação foi movida devido à realização de 278 contratações temporárias que violaram os princípios constitucionais, ignorando o concurso público nº 01/2018 realizado pela Prefeitura Municipal, o que resultou no preenchimento indevido de cargos efetivos vagos na área da Educação.
A decisão foi divulgada na última quinta-feira (15) pela titular da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, que impôs ao secretário as seguintes sanções: uma multa civil correspondente a doze vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público, além da impossibilidade de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
