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NOVAS REGRAS

Secom estabelece novas regras para publicidade do governo na internet visando combater desinformação

Esta ação surge em resposta a preocupações anteriormente expressas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o financiamento, por parte do governo, de sites e plataformas digitais que promovem desinformação, conhecidas popularmente como fake news

27 fevereiro 2024 - 07h49Da redação
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) publicou nesta segunda-feira, 26, novas regras para a publicidade do governo na Internet.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) publicou nesta segunda-feira, 26, novas regras para a publicidade do governo na Internet. - (Foto: Reprodução)

Em uma medida para combater a desinformação e proteger a imagem do Poder Executivo Federal, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) anunciou, na segunda-feira (26), a implementação de novas diretrizes para a veiculação de publicidade governamental na internet. A Instrução Normativa (IN) 4/2024 tem como principal objetivo mitigar os riscos associados à disseminação de conteúdos que possam prejudicar a imagem dos órgãos federais online.

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Esta ação surge em resposta a preocupações anteriormente expressas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o financiamento, por parte do governo, de sites e plataformas digitais que promovem desinformação, conhecidas popularmente como fake news. Em 2020, Bruno Dantas, então presidente do TCU, criticou o modelo de publicidade programática adotado pelo governo, destacando a incompatibilidade dessa prática com os princípios constitucionais, especialmente quando plataformas como o Google AdSense são utilizadas para disseminar publicidade governamental.

A nova portaria define como ilegais uma série de condutas relacionadas à publicação de conteúdo na internet, incluindo atos contra o Estado Democrático de Direito, apoio a organizações terroristas, tráfico internacional de crianças e adolescentes, crimes de racismo, atentados contra a saúde pública, indução ao suicídio ou automutilação, infrações sanitárias e violações de direitos autorais.

A IN 4/2024 é aplicável a uma ampla gama de entidades digitais, incluindo sites e aplicativos que oferecem bens ou serviços, produtores de conteúdo em plataformas digitais, veículos de comunicação jornalística ou informativa, plataformas digitais em geral, e operadores de publicidade programática.

Para garantir a efetiva aplicação dessas novas regras, a Secretaria de Políticas Digitais da Secom será a responsável por analisar denúncias de violações às diretrizes estabelecidas pela IN. Essa unidade terá, inclusive, a autoridade para cancelar a veiculação de publicidade digital que não esteja em conformidade com as normas.

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